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NOVO BENEFÍCIO INSS: NOVOS GRUPOS de beneficiários poderão receber APOSENTADORIAS do INSS; saiba quais

APOSENTADORIAS do INSS poderão ser Expandidas para Novos Grupos de Beneficiários

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Lorena Lins

Publicado em 15/06/2023 às 15:12 | Atualizado em 15/06/2023 às 15:23
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Alterações na aposentadoria dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser de grande ajuda para muitos cidadãos brasileiros. Essa novidade tem como objetivo auxiliar todos os aposentados que dependem de assistência contínua de outra pessoa.

No Brasil, a aposentadoria por invalidez já é uma realidade para muitos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se incapacitados para o trabalho.

Uma recente decisão de aumentar em 25% o valor desse benefício tem trazido ânimo para esses aposentados, que agora têm a oportunidade de desfrutar de uma vida mais digna.

O aumento ocorre porque o INSS reconhece que os custos de manutenção dos aposentados são maiores, uma vez que precisam contar com diversos serviços de terceiros.

Assim, a proposta estende o benefício do auxílio-acompanhante e aumenta em 25% o valor da aposentadoria para todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Auxílio de acompanhante pelo INSS

O auxílio de acompanhante corresponde a 25% do valor da aposentadoria e é concedido aos indivíduos aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua de outra pessoa.

Esse adicional de 25% é concedido aos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez do INSS e precisam de auxílio para realizar atividades básicas do dia a dia.

Dessa forma, o valor extra tem o objetivo de auxiliar no pagamento de alguém que possa executar essas tarefas.

Caso a condição física ou mental do aposentado tenha se agravado após a realização da perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, é necessário solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício.

Os motivos que justificam o auxílio de acompanhante incluem cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, perda das pernas (quando a prótese não é possível), perda de uma das mãos e de ambos os pés, perda de um braço e uma perna, alteração significativa das capacidades mentais com perturbação grave da vida orgânica e social, doença que deixe a pessoa acamada e incapacidade permanente para as atividades diárias.

Como requerer o auxílio no INSS?

O segurado que preenche os requisitos necessários precisa passar por uma avaliação médica realizada por um profissional do INSS.

O agendamento desse procedimento pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelos canais digitais da previdência, como o aplicativo "Meu INSS" ou o site oficial do órgão.

Após completar todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, data e horário marcados pela própria instituição federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, bem como todos os laudos e exames originais.

Para garantir o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, é essencial seguir algumas orientações, tais como:

  • Apresentar documentação médica atualizada que comprove a necessidade de assistência de terceiros;
  • Ficar atento às datas agendadas para a perícia médica;
  • Informar ao órgão previdenciário sobre possíveis mudanças de endereço ou número de telefone, a fim de evitar problemas de comunicação;
  • Caso não concorde com o resultado da perícia, é possível recorrer da decisão, sendo fundamental contar com documentação médica atualizada.

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