Tarifa Pix

TARIFA PIX DA CAIXA: pessoa física tem que pagar? Saiba como fica a regra de taxação de operações via Pix a partir de agora

Saiba como vai ser a taxação do Pix pela Caixa Econômica Federal

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Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 19/06/2023 às 23:13 | Atualizado em 20/06/2023 às 7:00
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Nesta segunda-feira (19), foi divulgado que a Caixa Econômica Federal (CEF) irá começar a aplicar a tarifa Pix em determinados clientes.

A medida é embasada pela Resolução nº 30/2020 do Banco Central e já era adotada por outros bancos.

Veja nesta matéria: 

  • Caixa vai cobrar tarifa Pix;
    • Pessoa física precisa pagar a tarifa Pix?;
    • Quando começa a valer a taxação do Pix na Caixa?;
  • Nota sobre tarifa Pix da Caixa ;
  • Veja as taxas de cobrança da tarifa Pix por cada operação efetuada na Caixa.

CAIXA VAI COBRAR TAFIRA PIX

Pessoa física precisa pagar a tarifa Pix?

A instituição reforça que não haverá cobrança de tarifa para clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais.

Quando começa a valer a taxação do Pix na Caixa?

A nova regra de tarifa Pix passa a valer a partir de 19 de julho somente para clientes pessoa jurídica privada.

NOTA SOBRE TARIFA PIX DA CAIXA 

"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central", diz a instituição por meio de nota.

VEJA AS TAXAS DE COBRANÇA DA TARIFA PIX POR CADA OPERAÇÃO EFETUADA NA CAIXA

Check-out Pix

  • Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
  • Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
  • Valor da tarifa Pix: 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix de compra

  • Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
  • Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento;
  • Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130).

Tarifa de transferência via Pix

  • Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
  • Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix;
  • Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

* com o Estadão Conteúdo

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