Reforma Tributária

Relator apresenta texto da reforma tributária na Câmara; veja o que muda com a proposta

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar

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Publicado em 22/06/2023 às 22:44
LUCIO BERNARDO JR/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Relator Aguinaldo Ribeiro apresentou as linhas gerais do texto da reforma tributária - FOTO: LUCIO BERNARDO JR/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira, 22, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai modificar o sistema tributário do País. Nesta etapa, as mudanças serão nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Veja o que muda com a proposta de reforma

1. Tributos extintos

  • IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

  • Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Desoneração de exportações e investimento.

3. Imposto Seletivo

  • Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

  • Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

  • Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).

6. Pessoas Físicas

  • Pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos compradores de seus produtos.

7. Cashback

  • Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.

8. Regimes tributários favorecidos

  • Mantém dois regimes tributários já existentes: Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

9. Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento
  • Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município).

10. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

  • Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
  • Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2029, chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

12. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos: 8 anos

  • Começa em 2026, com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
  • Entrada da CBS em 2027, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • De 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

Transição Federativa: 50 anos

  • Transição para o princípio da origem (local de produção) para destino (local de consumo) se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

13. IPVA de jatos e iates

  • Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

14. Herança e doação

  • O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; Transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.

15. IPTU

  • Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

16. Livros

  • Imunidade tributária para livros.

17. Desoneração da folha

  • O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

18. Segunda etapa da reforma

  • Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo.

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