INSS PENSÃO POR MORTE: STF valida NOVAS REGRAS de cálculo que reduz PENSÃO POR MORTE; entenda como fica a partir desta MUDANÇA
Nova regra de pensão por morte é aprovada no STF nesta segunda-feira (26)
O cálculo da pensão por morte, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve redução após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar uma alteração prevista na Reforma da Previdência de 2017.
Oito dos dez ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma, tendo como resultado a aprovação da nova regra para a pensão por morte do INSS.
NOVA REGRA DE PENSÃO POR MORTE INSS
A partir de agora, o cálculo da pensão por morte do INSS é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente - acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Antes da Reforma da Previdência, o valor correspondia a 100% do benefício e sem a regra progressiva.
Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna". A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
Apesar de reconhecer que a reforma causou uma redução expressiva no valor da pensão por morte, o relator Luís Roberto Barroso afirmou que isso não viola nenhuma cláusula anterior, uma vez que as pensões por morte não têm a finalidade de manter o padrão de vida do segurado.
JULGAMENTO DA MUDANÇA NA REGRA DE PENSÃO POR MORTE DO INSS
No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.
Para o ministro, o dispositivo estabelece um "duplo fator para redução da renda". Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.
"A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social", afirmou.
* com Agência Estadão