Dívidas

Governo divulga regras para o 'Desenrola'

As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 28/06/2023 às 23:43
REPRODUÇÃO: FOTO/INTERNET
Os credores (basicamente, instituições financeiras) deverão se inscrever para participar do programa - FOTO: REPRODUÇÃO: FOTO/INTERNET

Os devedores brasileiros poderão ter um alívio nos seus débitos a partir de setembro. Nesta quarta, o Ministério da Fazenda definiu as condições para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil, uma promessa de campanha do presidente Lula. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O programa terá duas faixas. A faixa 1, com aval do Fundo de Garantia das Operações (FGO), do governo federal, valerá para as dívidas de até R$ 5 mil para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único.

O segundo ponto é a faixa 2, voltada para rendas salariais mais altas e que considera apenas dívidas bancárias, sem garantia do Tesouro Nacional. As dívidas até R$ 100 serão perdoadas dentro do programa, e essas pessoas poderão sair dos cadastros de inadimplentes.

COMO VAI FUNCIONAR

Os credores (basicamente, instituições financeiras) deverão se inscrever para participar do programa. Para isso, deverão providenciar, em até 30 dias, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil faixa 1. As negociações dessa categoria serão feitas apenas por meio eletrônico. Na faixa 2, elas poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros.

CONDIÇÕES

Na faixa 1, a taxa de juros deverá ser de no máximo 1,99% ao mês, com carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias e prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50. Já as operações da faixa 2 deverão, entre outras condições, atender devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e praticar prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.

Segundo as regras, não podem ser enquadradas na faixa 2 do Desenrola as dívidas que sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

INÍCIO DO PROGRAMA

Está previsto para o mês que vem o cadastro dos credores e das dívidas no sistema. O leilão de descontos entre os credores, que vai definir quais deles vão participar de fato do programa, deve ocorrer só em agosto. E em setembro, de acordo com a previsão do governo, os devedores já devem ter acesso à plataforma para renegociar as dívidas.

Edição do Jornal

img-1 img-2

Confira a Edição completa do Jornal de hoje em apenas um clique

Últimas notícias