Tributos

O que é reforma tributária? Veja essa e outras perguntas sobre o tema

Discutida há décadas, a proposta ocupa agora o pódio de prioridades da agenda econômica do governo do presidente Lula

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Publicado em 04/07/2023 às 23:31
Antonio Cruz / Agência Brasil
Câmara pode votar texto da reforma tributária ainda esta semana - FOTO: Antonio Cruz / Agência Brasil

Presente na pauta de votações da Câmara desta semana, a reforma tributária pretende alterar o modelo brasileiro de tributação, implantado em 1988, deixando para trás um sistema que hoje é considerado complexo e disfuncional.

Discutida há décadas, a proposta ocupa agora o pódio de prioridades da agenda econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vê na unificação e simplificação da tributação uma possibilidade de reduzir a sonegação ao passo que aumenta a competitividade das empresas.

A reforma visa a simplificação e quer substituir todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva.

O texto relativo à alteração ainda cita a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 bilhões, para destinar verba a projetos de Estados com menos orçamento.

Como a reforma tributária vai mexer com os impostos?

A mudança na legislação dos sistemas de impostos irá extinguir os tributos sobre o consumo, IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Esses impostos dariam lugar para dois Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que seriam criados com a emenda, de forma dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.

Um deles é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e o outro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

Haverá ainda o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. A taxação será usada para substituição do IPI e irá manter a Zona Franca de Manaus.

O que é e como vai funcionar o Fundo de Desenvolvimento Regional?

O Fundo de Desenvolvimento Regional sempre foi considerado um dos empecilhos para o avanço da reforma tributária. Com montante de R$ 40 milhões, o fundo tem o objetivo de distribuir recursos mediante critérios para a redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda.

Ele será criado para compensar a perda, com a reforma tributária, do mecanismo de incentivos tributários concedidos pelos Estados para atrair empresas às suas regiões. Esse foi um dos motivos para que, ao longo das tentativas de aprovar a reforma, o fundo tenha sido um tema delicado, já que a concessão desses incentivos fiscais fomentou a guerra fiscal entre os Estados e aumentou a confusão tributária do País nas últimas décadas.

Diversos governadores que pedem a ampliação do valor para R$ 75 bilhões poderão mobilizar as bancadas estaduais para aumentar o valor durante as próximas tramitações.

Por que fazer uma reforma tributária?

Além da simplificação dos impostos, um dos principais argumentos de defesa a reforma é a não cumulatividade plena. A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia.

A expectativa é de que a reforma tributária consiga alavancar um crescimento econômico no Brasil.

De acordo com o texto, a reforma deve gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Uma das explicações para esse possível crescimento é que o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas, e a indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Também espera-se que a mudança consiga acabar com a guerra fiscal, já que a redução de impostos para atrair fábricas não fará mais sentido visto que o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Outra vantagem, segundo seus defensores, é a transparência. Com a mudança, o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Como vão funcionar as alíquotas?

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os porcentuais serão discutidos em lei complementar.

A alíquota reduzida atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos.

Já a alíquota zero será para medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

As exceções são a Zona Franca de Manaus e o Simples, que manteriam suas regras atuais. Além disso, alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Como ficarão o IPVA e o IPTU depois da reforma tributária?

O IPVA será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres Será menor para veículos de menor impacto ambiental. Ou seja, quem polui mais, paga mais.

Sobre o IPTU, há a possibilidade de os municípios mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. Essa alteração atende uma demanda das prefeituras.

Haverá cashback?

A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback (devolução de parte do imposto pago). A ideia inicial era incluir na PEC o mecanismo de devolução a famílias de baixa renda. Entretanto, a definição dos detalhes de como funcionará esse sistema ficará para a lei complementar.

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