HABITAÇÃO

Lula sanciona recriação do Minha Casa, Minha Vida; veja os principais pontos

O ministro das Cidades, Jader Filho, confirmou que as construtoras já apresentaram propostas de empreendimentos habitacionais para o Faixa 1-FAR, somando 287 mil unidades

Agência Estado
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Publicado em 13/07/2023 às 17:52
Ricardo Stuckert
Minha Casa Minha Vida Visita na unidade habitacional mobiliada do Residencial Celina Bezerra - FOTO: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13) o texto aprovado pelo Congresso em junho que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. Um dos pilares do novo desenho do programa é a retomada da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil com recursos do governo federal, alimentada principalmente pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Nessa faixa, o subsídio federal varia de R$ 130 mil a R$ 170 mil. Para as famílias que ganham até R$ 1.320, a prestação mensal da casa (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. No caso dos ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, de onde se subtrai R$ 66 do valor apurado.

No governo de Jair Bolsonaro, o MCMV tinha sido substituído pelo Casa Verde e Amarela, que, embora tenha registrado redução nas taxas de juros de casas financiadas com FGTS, foi marcado pelo abandono do Faixa 1 por falta de recursos. Após o rearranjo orçamentário da PEC da Transição, aprovada ainda no ano passado durante o governo de transição, o Executivo pode destinar quase R$ 8 bilhões para as demandas do FAR.

A ideia do governo é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas ao público da Faixa 1. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.

Outras novidades do Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o Ministério das Cidades, são a ampliação da inclusão da locação social, a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e a inclusão de famílias em situação de rua no programa. "Os novos empreendimentos estarão mais próximos a comércio, serviços e equipamentos públicos, e com melhor infraestrutura no entorno", diz o ministério.

O ministro das Cidades, Jader Filho, confirmou que as construtoras já apresentaram propostas de empreendimentos habitacionais para o Faixa 1-FAR do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que somam 287 mil casas. "Isso mostra a demanda reprimida que havia", disse o ministro, em coletiva de imprensa sobre a sanção da MP que recriou o MCMV.

Jader Filho ainda disse que vários Estados já receberam projetos para além da meta estabelecida pelo governo na regulamentação. O prazo para recebimento de propostas para o MCMV Faixa 1 com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) está aberto desde o último dia 3.

Pelo menos quinze estados dizem já terem recebido propostas suficientes. Em razão disso, a Caixa Econômica - um dos braços operacionais do MCMV - precisou suspender o recebimento de novos projetos para essas localidades. Isso já ocorreu com Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Amapá, São Paulo e Minas Gerais.

Em junho, o Ministério das Cidades estabeleceu como meta contratar 130 mil unidades neste ano para atender famílias com renda de até R$ 2,6 mil em áreas urbanas. Pelo número repassado pelo ministro, as propostas recebidas pela Caixa já ultrapassaram a meta inicial. O governo, contudo, ainda analisa os projetos para qualificá-los ou não no programa.

Orçamento

Jader Filho afirmou que ainda está em discussão dentro do governo o orçamento para os próximos anos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Para 2023, estão separados R$ 9,5 bilhões para bancar a parcela do programa que é subsidiada com recursos da União - majoritariamente usados no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal sustentação do Faixa 1.

Questionado sobre se havia previsão de suplementação dos valores, Jader Filho reafirmou a previsão para o ano. "Estamos em discussão com a Casa Civil e a Secretaria de Orçamento Federal sobre o montante para 2024, 2025 e 2026, para cumprirmos a meta de 2 milhões casas contratadas no programa", respondeu o ministro.

Vice-presidente de habitação da Caixa, Inês Magalhães disse também que, sobre os recursos do FGTS voltados a linha de financiamento do programa, há uma negociação junto ao conselho curador do fundo para ampliação do montante ainda neste ano.

A presidente da Caixa, Rita Serrano, avaliou ainda que, para esse ano, não deve haver aumento até R$ 12 mil do teto da faixa salarial de famílias que podem atendidas pelo MCMV. Segundo ela, estudos irão definir a possibilidade de o limite atual, estabelecido em R$ 8 mil, ser elevado eventualmente no próximo ano.

Veja quem tem direito a participar do programa

Divisão das faixas de renda, no caso de domicílios urbanos:

a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640

b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e

c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Faixas de renda, no caso de áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680

b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e

c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Como as pessoas da Faixa 1 podem se inscrever no programa?

Segundo o Ministério das Cidades, o cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único. Após o cadastro, a prefeitura realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Segundo o ministério, é importante destacar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

Quem não pode participar do programa?

- Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

- Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou

- pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

 

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