CALENDÁRIO PIS 2024: saiba se o PIS ANO-BASE 2022 vai ser ANTECIPADO para este ano; confira como será os pagamentos
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é direcionado aos servidores públicos. Ambos os programas funcionam de forma semelhante e oferecem benefícios aos participantes.
O abono salarial do PIS e Pasep relativo ao ano-base 2022, previsto para ser pago em 2023, sofreu um adiamento para o ano de 2024 devido a atrasos no cronograma.
A suspensão dos pagamentos do abono salarial em 2020, em decorrência das medidas tomadas para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, resultou no atraso do calendário.
Por isso, o PIS/Pasep não está sendo pago no ano seguinte à contribuição. Saiba mais sobre a alteração no pagamento do PIS/Pasep:
Como ocorrerão os pagamentos do PIS/Pasep em 2024?
Os pagamentos do PIS/Pasep em 2024 seguirão um calendário de fevereiro a julho, de acordo com a ordem de pagamentos de cada benefício.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS e utiliza o mês de nascimento do beneficiário como referência. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício.
As datas oficiais do calendário de pagamentos para 2024 ainda não foram divulgadas pelo governo.
O que significa PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas de benefícios sociais do governo brasileiro.
Eles têm o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores e servidores públicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é direcionado aos servidores públicos. Ambos os programas funcionam de forma semelhante e oferecem benefícios aos participantes.
Qual o valor do PIS/Pasep em 2024?
O valor do PIS/Pasep em 2024 será baseado no salário mínimo vigente naquele ano, previsto para ser de R$ 1.441, conforme a proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional.
O valor do abono varia de acordo com o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base.
Assim, se o profissional trabalhou durante os 12 meses em 2022, receberá o valor integral do benefício. Caso tenha trabalhado apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário, e assim por diante.