PIS Ano-base 2022

CALENDÁRIO DE SAQUE PIS/PASEP 2024: Dinheiro começa a ser depositado nesta SEMANA? Veja quem tem direito

Nos últimos anos, devido aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, houve alterações na seleção do ano-base para o pagamento do PIS/PASEP.

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Lorena Lins

Publicado em 18/07/2023 às 16:44 | Atualizado em 18/07/2023 às 16:46
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Os pagamentos referentes ao ano-base 2022 do PIS/PASEP ainda não ocorreram, levantando questionamentos sobre o início dessas transferências.

Nos últimos anos, devido aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, houve alterações na seleção do ano-base para o pagamento do PIS/PASEP.

Contudo, é importante destacar que esses pagamentos não foram cancelados e estão previstos para ocorrer.

Por que esses pagamentos não foram realizados em 2023?

Anteriormente à pandemia, o ano-base para o pagamento do PIS/PASEP correspondia ao ano imediatamente anterior às transferências.

Por exemplo, quem trabalhou em 2018 recebia o valor do PIS/PASEP em 2019.

Entretanto, em 2019, o mundo enfrentou uma profunda crise sanitária devido à pandemia de Covid-19, que afetou todos os setores da sociedade, inclusive a economia.

Como resultado, o Governo precisou realocar os recursos que seriam utilizados para pagar o PIS/PASEP, fazendo com que um ano-base fosse "pulado".

Desde então, o ano-base passou a ser sempre dois anos anteriores à data do pagamento. Assim, quem recebeu o PIS/PASEP este ano está recebendo um pagamento referente ao ano de 2021.

Da mesma forma, o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 será realizado apenas em 2024. A intenção é que, gradualmente, as datas, em relação ao ano-base, sejam reajustadas para que, em algum momento, os trabalhadores possam receber o pagamento referente a dois anos.

Quem tem direito ao PIS/PASEP referente ao ano-base 2022?

Assim como nos demais anos, é necessário atender a alguns pré-requisitos para ter direito ao PIS/PASEP referente ao ano-base 2022. Confira quais são esses requisitos:

•É preciso ter o registro do PIS ou PASEP ativo por, pelo menos, 5 anos.
•O trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano-base, ou seja, em 2022. Importante ressaltar que esses 30 dias não precisam ser consecutivos.
•Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador.
•Só poderá receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 quem não tiver recebido um salário maior do que a soma de dois salários mínimos.

Quando começam os pagamentos do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022?

Os pagamentos do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 serão realizados em 2024, devido às mudanças no cronograma de pagamentos do benefício.

A data exata de início ainda não foi oficialmente divulgada, mas é provável que as primeiras parcelas sejam liberadas a partir de fevereiro.

Até lá, devemos aguardar o cronograma oficial no qual o Governo irá divulgar as datas específicas de cada depósito, respeitando sempre o final do número de inscrição do servidor público ou a data de nascimento do profissional que atua em empresa privada.

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