É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Em 2023, o abono salarial do PIS/PASEP foi concedido aos beneficiários que trabalharam em 2021 por, no mínimo, 30 dias e com remuneração média de até dois salários mínimos.
Os mesmos critérios devem ser aplicados para receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022. Vejamos o que se sabe sobre o pagamento:
PAGAMENTO DO PIS ANO-BASE 2022
O pagamento do PIS/PASEP deve iniciar em 2024 e, provavelmente, seguirá um calendário similar ao deste ano, baseado no ano-base de 2021.
Em 2023, o benefício foi pago mensalmente, de fevereiro a julho, atendendo a 4 grupos por vez, do PIS e do PASEP.
O pagamento do benefício deve ser equivalente ao valor do salário mínimo e será proporcional ao número de meses trabalhados em 2022, assim como foi calculado este ano.
Os depósitos serão efetuados no Banco do Brasil para os servidores públicos do PASEP e na Caixa Econômica para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS.
Quem tem direito ao PIS/PASEP referente ao ano-base 2022?
O trabalhador deve ter exercido atividades por pelo menos 30 dias durante o ano-base, ou seja, em 2022.
Importante ressaltar que esses 30 dias não precisam ser consecutivos.
Só poderá receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 quem não tiver recebido uma remuneração maior do que o equivalente a dois salários mínimos somados.
É preciso ter o registro do PIS ou PASEP ativo por, pelo menos, 5 anos.
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador.