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INSS volta a conceder AUXÍLIO-DOENÇA sem necessidade de perícia médica; entenda

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias, devido a doença, acidente ou prescrição médica.

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Lorena Lins

Publicado em 25/07/2023 às 16:23 | Atualizado em 25/07/2023 às 16:27
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Com o objetivo de agilizar as avaliações dos requerimentos do auxílio-doença e reduzir a fila de aproximadamente 1,8 milhão de pessoas, o INSS promoveu alterações nas regras para concessão desse benefício.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias, devido a doença, acidente ou prescrição médica.

Para obter o auxílio-doença, o segurado que atender aos requisitos deve fazer o pedido ao INSS, que exigirá uma perícia para avaliar a incapacidade do interessado no benefício.

Caso a incapacidade do segurado seja comprovada, atendendo ao tempo mínimo de contribuição e carência, o INSS calculará o valor do benefício com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme a legislação previdenciária aplicável.

Quais Documentos Necessários?

O segurado precisa apresentar alguns documentos, e o processo pode ser feito através do site Meu INSS. Quem não tem acesso à internet pode solicitar atendimento na central pelo número 135.

Os documentos necessários são os seguintes:

• Nome completo do segurado;
• Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
• Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Assinatura e identificação do profissional emissor, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
• Data do início do afastamento ou repouso;
• Prazo estimado necessário para o repouso.

Os benefícios concedidos por análise documental não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso o afastamento seja por prazo indeterminado, o auxílio-doença será concedido por 180 dias.

Assim, se o segurado não cumprir essas regras ou o prazo estabelecido pelo profissional de saúde para o afastamento for superior a 180 dias, será necessário agendar a perícia presencial.

Portaria simplifica a concessão

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária.

Agora, os laudos e atestados médicos podem ser enviados para a concessão do auxílio-doença através de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial.

A mudança foi efetivada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial na semana passada, que regulamenta a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica quanto à incapacidade de trabalho.

Dessa forma, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício por meio de análise de documentos foi ampliado de 90 para 180 dias. O sistema responsável por essa análise é chamado Atestmed. Caso o pedido seja negado, a pessoa terá um prazo de 15 dias para recorrer.

A portaria também prevê que o auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho também poderá ser solicitado sem perícia médica, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja apresentada pelo empregador.

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