Os valores "esquecidos" das cotas do PIS/PASEP podem ser sacados até este sábado (05/08). As cotas são referentes aos anos de 1971 a 1988.
10,5 milhões de trabalhadores podem realizar o saque dos R$ 25 bilhões disponibilizados pela Caixa desde o último dia 7 de junho deste ano.
Segundo a Caixa, R$ 745 milhões dos R$ 25 bilhões já foram resgatados até 30 de junho, sendo realizados 513 mil pagamentos.
PIS PASEP ESQUECIDO
Em caso de não haver saque durante o período disponibilizado pela Caixa, o dinheiro é direcionado para o Tesouro Nacional até o dia 20 de agosto.
No entanto, é possível requerer o valor de volta no prazo de 5 anos. O procedimento para esse tipo de solicitação ainda não foi divulgado pela Caixa.
A COTA É IGUAL AO ABONO SALARIAL?
Não, são valores diferentes.O saldo de cada trabalhador irá variar com o tempo trabalhado durante o período delimitado e o valor salarial durante aquele momento.
COMO REALIZAR O SAQUE?
O trabalhador pode realizar o saque online utilizando o aplicativo do FGTS, que está disponível tanto para Android quanto iOS.
Além do saque, também é possível consultar se terá direito ao saque. Ou, se preferir, também é possível ir até uma agência da Caixa para realizar o procedimento.
Quem é herdeiro também poderá realizar o saque, desde que tenha os documentos necessários. Confira a lista no final da matéria.
SAIBA COMO REALIZAR O SAQUE PELO APLICATIVO FGTS
- Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
- Clique em“Solicitar o saque do PIS/Pasep";
- Escolha como o saque será feito: crédito em conta ou presencial.
QUEM PODE SACAR?
- quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, seja na iniciativa pública ou privada que nunca realizou o saque das cotas do PIS/Pasep;
- herdeiros podem sacar com a documentação necessária para comprovação;
- servidores públicos têm direito ao saque e deve ser feito junto ao Banco do Brasil.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O SAQUE?
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
- Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado nesta conta.
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA HERDEIROS REALIZAREM O SAQUE?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- Apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não possua, é possível requerer os dados junto à empresa onde a pessoa trabalhava;
- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, onde conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, obtida pelo portal "Meu INSS", junto ao pedido de pensão por morte.