LICENÇA PATERNIDADE: STF adia julgamento sobre licença paternidade por pedido de Weber; saiba como requerer o benefício
A análise da pauta foi interrompida após um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisa uma eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade.
A análise da pauta no STF foi interrompida após um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
O julgamento foi adiado já com maioria de seis votos favoráveis para que o Supremo declare a omissão do Congresso, mas os ministros não estabeleceram um prazo para que a questão volte a ser examinada pelo colegiado.
Os magistrados julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pede ao STF que fixe um prazo para que seja feita a regulamentação da norma, e, terminado esse período, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
Em uma primeira sessão, o relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, por sua vez, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
O ministro Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes, estabeleceu o prazo de 18 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela fixação do prazo de 18 meses. Ao fim desse tempo, caso a omissão ainda persista, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade.
Como e quando requerer o benefício?
A licença-paternidade de 5 dias é concedida automaticamente e garantida pela CLT como um dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada, contribuindo para a Previdência ou sendo funcionário público.
O período de folga remunerada pode ser iniciado após a apresentação da certidão de nascimento ou adoção da criança ao departamento de recursos humanos da empresa.
Remunerações e benefícios obrigatórios
A empresa não pode suspender os pagamentos dos novos pais durante o período da licença-paternidade de 5 dias, seja referente ao salário ou a quaisquer benefícios obrigatórios.
Caso haja uma extensão do afastamento por até 20 dias, a empresa pode optar por deduzir o valor equivalente aos 15 dias adicionais no Imposto de Renda (IR).