Imposto de renda

Saiba como fazer o download do programa ITR 2023 e realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR

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Cadastrado por

Esaú Júlio

Publicado em 14/08/2023 às 15:21 | Atualizado em 14/08/2023 às 19:13
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A Receita Federal emitiu as diretrizes referentes à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2023.

O período de submissão começa nesta segunda-feira, 14 de agosto, e os detentores de propriedades rurais têm até 29 de setembro para registrar a declaração, a fim de evitar créditos.

A obrigação de submeter a DITR abrange tanto indivíduos quanto entidades jurídicas possuidoras de residentes rurais e deve ser composta por dois formulários: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

A prestação de contas é imperativa, inclusive para aqueles que adquiriram ou alienaram uma propriedade durante o ano de 2023.

A submissão da documentação exige o download do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no portal online da Receita Federal.

Declaração

Na declaração, para excluir as regras não submetidas à obediência, é possível completar e comunicar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Além disso, é necessário informar o número do recibo de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O comprovante de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é gerado automaticamente pelo logo do programa após a transmissão.

Esse documento pode ser armazenado no disco rígido do computador ou em um dispositivo de armazenamento USB, devendo ser impresso se o contribuinte optar por entregar o formulário diretamente a uma unidade da Receita Federal.

Pagamento

O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50.

O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Retificação

Se, após a submissão, por alguma incongruência identificada, é viável corrigir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) por meio de uma declaração retificadora.

Nesta nova declaração, é necessário incluir todas as informações do documento original, incorporando as modificações, remoções e adições necessárias, juntamente com o número de recibo do DITR originalmente entregue.

Mesmo se a declaração retificadora for mantida posteriormente ao prazo estipulado para a declaração, é essencial confirmar o pagamento do imposto calculado dentro do prazo definido, a fim de evitar créditos.

O atraso na entrega está sujeito a uma multa de 1% ao mês, ou recebido, sobre o montante total do imposto devido, com uma contagem a partir do dia 30 de setembro.

Baixe o programa e tenha mais informações clicando aqui.

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