Aprenda a Baixar o Programa ITR 2023 e Realizar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR)
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR
A Receita Federal anunciou as diretrizes referentes à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o ano de 2023.
O período destinado à apresentação das declarações tem início nesta segunda-feira, 14 de agosto, e os proprietários de terrenos rurais têm até o dia 29 de setembro para realizar suas declarações e evitar créditos pendentes.
A obrigatoriedade de submissão do DITR se estende a pessoas físicas e jurídicas que possuíam propriedades rurais, seguindo um formato composto por dois formulários:
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Mesmo aqueles que adquiriram ou alienaram a propriedade do imóvel durante o ano de 2023 estão sujeitos à obrigação de prestação de contas.
Para processar a entrega dos documentos necessários, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) através do portal online da Receita Federal.
Declaração
Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão.
O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.
Pagamento
O montante do ITR calculado tem a opção de ser liquidado em quatro prestações mensais, contanto que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
A alternativa de parcelamento se restringe a situações em que o imposto ultrapasse o montante de R$ 100, e o limite estipulado para quitar a primeira parcela ou a cota única também se estende até o dia 29 de setembro.
A quantia devida pode ser quitada por meio de meios como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou o sistema de pagamento instantâneo PIX.
Retificação
Se, após a submissão, foram identificadas inconsistências, é viável corrigir a DITR por meio da apresentação de uma nova declaração.
Nessa declaração revisada, é necessário incluir todas as informações do documento inicial, além das modificações, exclusões e acréscimos de dados pertinentes. Também é fundamental fornecer o número de recibo da primeira DITR visitada.
Mesmo que a declaração retificadora seja mantida após o prazo limite, o imposto apurado deve ser quitado dentro do prazo estipulado para evitar a imposição de débitos.
Atrasos na apresentação acarretam em multa de 1% ao mês, ou esperada, sobre o montante total do imposto devido.
Essa penalização tem início a partir do dia 30 de setembro.
Baixe o programa e tenha mais informações clicando aqui.