PIS/PASEP

Resgate da parcela do PIS pode ser realizado após a data limite do saque? Saiba das últimas notícias

O calendário de liberação do PIS/PASEP 2023 foi válido entre fevereiro e julho, beneficiando mais de 23 milhões de trabalhadores.

Lorena Lins
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Lorena Lins
Publicado em 15/08/2023 às 13:51 | Atualizado em 15/08/2023 às 13:55
Jornal do Commercio
Calendário do PIS/Pasep 2023, do ano-base 2021. - FOTO: Jornal do Commercio

O Governo Federal emitiu um alerta crucial para os cidadãos do Brasil. O período para efetuar o resgate do PIS/PASEP 2023 está se aproximando do fim.

O calendário de liberação do PIS/PASEP 2023 foi válido entre fevereiro e julho, beneficiando mais de 23 milhões de trabalhadores.

Nesse intervalo, aproximadamente R$ 24 bilhões foram creditados nas contas bancárias.

Apesar do período de depósitos ter encerrado, o prazo para o saque do PIS/PASEP 2023 se estende até o dia 28 de dezembro deste ano.

Durante esse período, os trabalhadores têm a possibilidade de dirigir-se às agências autorizadas ou utilizar plataformas digitais para resgatar o abono salarial diretamente.

Após esse prazo, será necessário solicitar o resgate do PIS/PASEP 2023 por meio da entidade responsável. É importante lembrar que os valores do abono salarial permanecem disponíveis para resgate durante cinco anos a partir da data de depósito.

O calendário de saque do PIS/PASEP 2023 é dividido em duas etapas. A primeira beneficia os empregados de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS).

A liberação dos valores é conduzida pela Caixa Econômica Federal (CEF) de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

A segunda etapa engloba os funcionários públicos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Esses trabalhadores recebem os valores de acordo com o último dígito da inscrição. O Banco do Brasil (BB) é responsável pela liberação do benefício.

Quem tem direito ao resgate do PIS/PASEP 2023?

Para receber o PIS/PASEP, o empregado precisa comprovar sua elegibilidade ao abono salarial no ano de referência, que é 2022 neste caso.

Independentemente da situação, os critérios de qualificação permaneceram inalterados nos últimos anos. Portanto, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade assalariada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter suas informações trabalhistas devidamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Muitas vezes, as pessoas se concentram apenas na questão de ter trabalhado durante alguns meses no ano de referência para se qualificarem ao pagamento.

No entanto, elas esquecem que é necessário ter pelo menos cinco anos de experiência registrada na carteira de trabalho, independentemente de serem consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será concedido.

O trabalhador também deve observar o período de carência padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos.

Somente após esse intervalo de tempo, o trabalhador terá o direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que atenda a todos os outros critérios.

Qual é o valor do saque do PIS/PASEP 2023?

Aqui está o cronograma:

  • 1 mês de trabalho – R$ 109,00;
  • 2 meses de trabalho – R$ 217,00;
  • 3 meses de trabalho – R$ 326,00;
  • 4 meses de trabalho – R$ 434,00;
  • 5 meses de trabalho – R$ 543,00;
  • 6 meses de trabalho – R$ 651,00;
  • 7 meses de trabalho – R$ 760,00;
  • 8 meses de trabalho – R$ 868,00;
  • 9 meses de trabalho – R$ 977,00;
  • 10 meses de trabalho – R$ 1.085,00;
  • 11 meses de trabalho – R$ 1.194,00;
  • 12 meses de trabalho – R$ 1.320,00.

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Calendário do PIS/Pasep 2023, do ano-base 2021. - Jornal do Commercio

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