Governo publica MP sobre tributação em fundos exclusivos
Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) a Medida Provisória 1.184, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. Essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.
Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões, o que deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.
ALÍQUOTA DA TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS
Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%.
"Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes", diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
O DOU não traz a íntegra do texto do PL, apenas a mensagem confirmando o envio do texto ao Congresso.