CONTAS DO TRABALHADOR

STF vai retomar julgamento sobre contribuição sindical em setembro

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato

Cadastrado por

Agência Estado

Publicado em 24/08/2023 às 21:09
Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório
Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute a contribuição assistencial para sindicatos. Os ministros vão decidir se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar a contribuição prevista em acordo coletivo. O julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro.

 

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A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo para julgamento em junho, mas só na quarta-feira (23) a ação foi incluída na pauta da Corte. No placar atual, falta apenas um voto para formar maioria favorável à cobrança.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO

Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.

Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.

Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.

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