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Polícia Federal combate fraudes bancárias em Pernambuco e mais nove estados

Operação conta com a colaboração da Federação Brasileira de Bancos

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Agência Brasil

Publicado em 28/11/2023 às 11:53
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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28) a operação Não Seja um Laranja 3. O objetivo é desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes bancárias eletrônicas. A operação conta a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com os investigadores, 19 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em dez estados, por meio das Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos. Entre os alvos estão "pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários".

Seis mandados são cumpridos na Paraíba; dois nos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão e Piaui; e um no Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Em Pernambuco, houve o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no bairro Tejipió, no Recife, com a apreensão de um telefone celular.

"Nos últimos anos, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais ‘emprestam’ suas contas bancárias, mediante pagamento.

Este ‘lucro fácil’, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos", informou, em nota, a Polícia Federal, referindo-se aos laranjas utilizados nessas operações.

Alerta das instituições bancárias

Diante da série de fraudes bancárias eletrônicas que têm sido observadas no país, as instituições bancárias alertam que "emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos".

Se comprovadas as práticas criminosas, os suspeitos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Somadas, as penas podem ser superiores a 20 anos de prisão.

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