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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício pode ser cancelado? Entenda até quando pode receber aposentadoria por invalidez

Saiba quais doenças e aposentam e até quando pode receber a aposentadoria por invalidez

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Cadastrado por

Pedro Tinôco

Publicado em 14/12/2023 às 14:23 | Atualizado em 14/12/2023 às 14:25
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Para receber aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, por lei o segurado deve ser considerado incapaz para toda a atividade laboral de forma definitiva, sem que haja perspectiva de reabilitação.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais doenças que aposentam e se o benefício pode ser cancelado. Por isso, nessa matéria iremos responder algumas dúvidas acerca da aposentadoria por invalidez.

Confira na matéria

  • Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
  • A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
  • Quais doenças são aceitas para a aposentadoria por invalidez?
  • Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições mensais e deve estar permanentemente incapacitado para o trabalho - sendo inapto a reabilitação. A incapacidade pode se física ou mental.

A avaliação da incapacidade laboral também observa aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, para verificar a real possibilidade do seu reingresso ao mercado de trabalho.

A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE SER CANCELADA?

De acordo com a Advogada Rafaela Guerra Monte, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, pois essa modalidade de aposentadoria será paga enquanto o segurado estiver incapacitado e inapto à reabilitação.

Portanto, a duração do benefício é indeterminada. Caso o segurado volte voluntariamente ao trabalho, haverá a cessação administrativa do benefício.

A aposentadoria também deixa de ser paga caso o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, por isso o INSS faz revisões periódicas - com reavaliação da perícia médica - a cada dois anos.

Os aposentados com mais de 60 anos aqueles com 55 anos ou mais de idade que já recebam benefício por incapacidade por mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS estão isentos da reavaliação do INSS.

Se o aposentado não retornar ao exercício da atividade remunerada de forma voluntária e não for verificada a recuperação da capacidade laboral, a aposentadoria durará até o óbito.

QUAIS DOENÇAS SÃO ACEITAS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Qualquer doença que gere a incapacidade para a atividade laboral, pode ser aceita para a aposentadoria por invalidez. O detalhamento de doenças específicas se refere ao afastamento da exigência da carência de 12 meses. São elas contagiosas ou incuráveis previstas no art. 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022:

  • Tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Quem tem HIV pode se aposentar por invalidez?

Sim, o que é necessário para concessão da aposentadoria por invalidez é comprovar pelas condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, aquela pessoa portadora do vírus HIV é considerada incapaz e insuscetível de reabilitação, considerando a característica da doença estigmatizante.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico de contribuição do segurado. Se o segurado era produtor rural, pescador artesanal ou outra atividade inserida na categoria de segurado especial, o valor do benefício corresponderá ao do salário mínimo.

Para os demais segurados, o cálculo do valor da aposentadoria - conforme regras estabelecidas pela Reforma da Previdência - é feito aplicando 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Na aposentadoria por incapacidade permanente que decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e doença do trabalho, o valor será 100% o salário benefício.

Além disso, Poderá ser concedido o acréscimo de 25% quando o segurado aposentado por incapacidade permanente necessitar de forma comprovada da assistência permanente de outra pessoa.

 

Fonte: Advogada Rafaela Guerra Monte (OAB/PE 42.598), do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife.

 

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