Novidades no seguro-desemprego 2024: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício
Segundo as novas diretrizes do MTE, os valores do benefício agora oscilam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,14, refletindo as recentes mudanças no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no salário mínimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recentemente atualizou as normas relativas ao seguro-desemprego para o ano de 2024, trazendo novidades sobre os cálculos e os valores a serem recebidos pelos trabalhadores.
Segundo as novas diretrizes do MTE, os valores do benefício agora oscilam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,14, refletindo as recentes mudanças no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no salário mínimo.
Essas mudanças no cálculo do seguro-desemprego têm como base a média salarial dos últimos três meses antes da demissão do trabalhador.
Essa média é calculada somando-se os salários recebidos nesse período e dividindo-se o total por três.
De acordo com a legislação vigente, o valor mínimo a ser recebido no seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.412.
Assim, se o cálculo resultar em um valor abaixo desse limite, o trabalhador receberá o salário mínimo como benefício.
Por outro lado, trabalhadores que possuíam uma média salarial superior a R$ 3.402,65 terão direito ao valor máximo do benefício estipulado pelo MTE, que é de R$ 2.313,74.
Como calcular o seguro-desemprego?
Para facilitar o entendimento, a metodologia de cálculo do seguro-desemprego pode ser resumida da seguinte maneira:
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Até de R$ 3.402 65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito assegurado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo aqueles em situações de dispensa indireta, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Como esclarecido pelo MTE, o seguro-desemprego não é acumulável com outros benefícios ou participações societárias, e não é destinado a quem já recebe benefícios continuados da Previdência, com exceções como o auxílio-acidente e pensão por morte.
Os beneficiários devem estar desempregados durante o período de recebimento e não podem estar recebendo auxílio previdenciário.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador tem à disposição o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal www.gov.br e as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, acessíveis após agendamento pelo telefone 158.
Os documentos necessários para a solicitação incluem identificação pessoal, CPF, Carteira de Trabalho, inscrição no PIS/PASEP, o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovantes de depósitos no FGTS.
Fonte: Valor econômico.
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