APOSENTADORIA
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: entenda as regras
Entenda se quem nunca contribuiu pode se aposentar
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diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
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que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
No Brasil, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que atingiram a idade mínima estabelecida, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como funciona?
Mesmo sem ter contribuído, há idosos que podem receber benefícios do INSS.
Isso é possível por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não têm condições de prover o próprio sustento.
O primeiro passo para solicitar o benefício é procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), apresentando:
- o CPF;
- título de eleitor;
- e um documento com foto de cada membro da família. Isso é necessário para realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Nessa etapa, são registrados dados essenciais, como identificação e escolaridade dos indivíduos que residem na mesma casa, além da situação de renda e trabalho de cada pessoa.
Posteriormente, é o momento de solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial.
A requisição pode ser feita também pelo telefone 135, sendo obrigatória a apresentação do CPF e documento de identificação do solicitante no momento do pedido.
Um critério relevante para a concessão do BPC é que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 25% do salário-mínimo por pessoa.
Para calcular esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento determina se a família se enquadra no critério de baixa renda.
Com informações de Gov.br