IMPOSTO DE RENDA

Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até 31 de maio

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Agência Brasil

Publicado em 11/03/2024 às 18:55
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O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.

MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO

Segundo Clóvis Abreu, sócio na ABordin, integrante do Grupo CorpServices, "é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos critérios de obrigatoriedade, regras de como realizar a declaração e aos prazos para evitar problemas com a Receita Federal”, lembra o especialista.

Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.

Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.

“Desde os rendimentos tributáveis até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências", ressalta Carmem Granja, Diretora de Expansão da ABRAPSA e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.

CANAIS PARA PREENCHIMENTO

Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

Abreu explica que pode ser uma vantagem optar pelo modelo de declaração pré-preenchida. “A Receita Federal continua aprimorando a declaração pré-preenchida e incentivando os contribuintes a utilizarem o formato. Aqueles que optarem por essa modalidade terão prioridade no recebimento da restituição”, comenta o sócio da Abordin, contudo, vale lembrar que a validação dos dados constantes na declaração pré-preenchida é de responsabilidade do contribuinte.

"É importante destacar ainda que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74", acrescenta Carmem.


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