ENERGIA ELÉTRICA

Conta de energia elétrica terá redução média de 2,69% para clientes da Neoenergia em Pernambuco, diz Aneel

Há anos, o consumidor do Estado não se deparava com redução na tarifa de energia elétrica. Os novos índices entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, 29 de abril

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JC

Publicado em 23/04/2024 às 15:37 | Atualizado em 23/04/2024 às 17:34
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23) o Reajuste Tarifário Anual 2024 da Neoenergia Pernambuco — distribuidora que atende mais de 4 milhões de unidades consumidoras pernambucanas.

Confira os novos índices, que entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (29):

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais contribuíram para a redução tarifária do reajuste foram a diminuição dos custos com aquisição e atividades relacionadas à distribuição de energia.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

NEOENERGIA PERNAMBUCO

De acordo com a Neoenergia, é importante ressaltar que os custos específicos que competem à Neoenergia Pernambuco (referente aos serviços de distribuição de energia – denominada de Parcela B) sofreram uma redução de 4,40% e contribuíram para uma redução do índice final em – 1,39%. Ou seja, apesar da inflação ocorrida no período, os custos de distribuição contribuíram para que o reajuste fosse menor.

Os demais itens não gerenciáveis pela distribuidora (compra de energia, transmissão, encargos setoriais e itens financeiros), contribuíram em –1,30% no índice total.

Na composição da tarifa, a parte que compete à distribuidora apresenta o menor impacto. Do valor cobrado na fatura, 43,6% são destinados para pagar os custos com a compra e transmissão de energia. Os tributos (encargos setoriais e impostos) continuam tendo uma grande participação nos custos da tarifa de energia elétrica, representando 31,7% do total. A distribuidora fica 24,7% do valor pago pelos consumidores pernambucanos para cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e investimentos.

Isso significa que, para uma conta de R$ 100,00, por exemplo, R$ 24,70 são destinados efetivamente à empresa para operar, manter e expandir todo o sistema elétrico nas 184 cidades atendidas pela distribuidora e na Ilha de Fernando de Noronha

 

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