INFLAÇÃO

Governo publica decreto da meta contínua de inflação, com centro e bandas definidos por CMN

A nova sistemática prevê que o cumprimento da meta seja apurado com base na inflação acumulada em 12 meses e índice de inflação definido pelo CMN

Publicado em 26/06/2024 às 18:32
Notícia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou o decreto que altera o regime de metas de inflação, de apuração de ano-calendário para o regime contínuo. O novo sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com centro do alvo e o intervalo de tolerância definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante proposta do ministro da Fazenda. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A nova sistemática prevê que o cumprimento da meta seja apurado com base na inflação acumulada em 12 meses em um índice de inflação definido pelo CMN. Será considerado que a meta foi descumprida quando a taxa desviar-se por seis meses consecutivos do intervalo de tolerância.

O decreto estabelece ainda que "ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias ao cumprimento da meta fixada". A partir de 1º de janeiro do ano que vem, a autoridade monetária terá de divulgar, até o último dia útil de cada trimestre civil, o novo Relatório de Política Monetária, que trará o desempenho da nova sistemática da meta, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

"Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, nos termos do disposto no art. 2º, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda", diz o decreto.

Esses documentos deverão conter a descrição detalhada das causas de descumprimento, as medidas necessárias para fazer a inflação retornar à meta e o prazo para que essas medidas cumpram efeito. O BC terá de divulgar uma nova carta e nota caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância no prazo previsto ou a autoridade monetária considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para a convergência.

O centro da meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, com base em uma proposta do ministro da Fazenda, com antecedência de mínimo 36 meses para a sua aplicação.

A alteração do regime em vigor desde 1999 foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há exatamente um ano, após o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer a meta de 3,00% para 2026. No entanto, era necessária a publicação do decreto para formalizar a mudança. Caso contrário, o CMN precisaria definir nesta quarta-feira, 26, a meta anual para 2027.

VANTAGEM PARA O BANCO CENTRAL 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que uma vantagem do decreto sobre a meta de inflação contínua é permitir que o Banco Central ofereça um plano de trabalho para trazer o indicador para dentro das bandas, a depender do cenário econômico do País. O decreto publicado não estabelece prazo para que a autoridade volte a cumprir a meta de inflação, caso o número fique fora do intervalo de tolerância.

"Essa é a grande vantagem de meta contínua. A depender do choque que a economia sofrer, sobretudo se for externo como a pandemia ou crise financeira de 2028, cabe ao Banco Central oferecer um plano de trabalho para trazer para a banda e centro da meta", disse Haddad.

 

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