Cashback da reforma tributária: o que é, qual o valor, quem tem direito e como receber?

Texto aprovado na Câmara prevê até 100% de devolução de imposto federal embutido em compras e em pagamentos de contas; veja quem tem direito

Publicado em 11/07/2024 às 12:52

Um dos principais pontos discutidos no projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), o cashback segue sendo motivo de dúvidas, especialmente entre a fatia da população mais interessada nele: as famílias de baixa renda.

De acordo com o texto-base aprovado, algumas famílias brasileiras nessa situação poderão receber de volta parte dos impostos que foram pagos em compras ou em contas de consumo, como água e luz, por exemplo. O substitutivo aprovado definiu a porcentagem e quais produtos vão gerar a devolução. Entenda a seguir.

O que é cashback?

Cashback é um termo em inglês usado no comércio para definir um dinheiro que o consumidor recebe de volta após fazer uma compra. Esse tipo de mecanismo ficou em alta no Brasil com a chegada dos bancos digitais, que prometem a devolução de parte do valor de um pagamento na forma de crédito na conta do cliente.

No caso da reforma tributária, o governo vai devolver ao cidadão parte do imposto que ele pagou em compras ou em contas. Esse valor devolvido vai variar de acordo com o tipo de produto (entenda mais abaixo).

Um cronograma previsto no texto estipula que a devolução dos tributos referentes à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ou seja, o imposto federal pago nessas transações, começará a ser realizada em 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual e municipal, começará a ser devolvido em 2029.

Uma coisa, porém, já está clara: primeiro, o cidadão vai ter que realizar o pagamento para, somente depois, receber a devolução de parte do imposto que foi embutido naquela transação.

Segundo o governo, esse mecanismo permite que a União consiga cobrar o imposto de quem pode pagar, “selecionando” quem tem direito a receber o dinheiro de volta.

Quem receberá?

O cashback aprovado na reforma tributária será destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.

O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente e não terá direito a devolução.

O valor a ser pago levará em consideração as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico, desde que tenham CPF ativo e residam em território nacional.

Quanto será devolvido?

De acordo com o substitutivo aprovado na Câmara, até 100% do CBS (o imposto federal) poderá ser devolvido para as famílias de baixa renda com direito ao cashback. Já o IBS (imposto estadual e municipal) terá devolução de até 20% para os cidadãos.

Por exemplo:

  • Ao comprar um botijão de gás de cozinha de 13 kg, serão devolvidos à família 100% do CBS e 20% do IBS;
  • Ao pagar contas de água e luz, serão devolvidos 100% do CBS e 20% do IBS;
  • Nas demais compras, serão devolvidos 20% de CBS e 20% de IBS. Essa regra, cabe ressaltar, não vale para produtos com incidência do Imposto Seletivo, o chamado Imposto do Pecado, cobrado em produtos que fazem mal à saúde ou à natureza.

A forma de devolução do dinheiro também vai depender do tipo de transação. Valores pagos em contas mensais, como água, energia, esgoto e gás natural, por exemplo, serão devolvidos diretamente na fatura.

Já os valores pagos em outros tipos de transação ainda não possuem forma de devolução estipulada. Embora o texto anterior falasse em pagamento direto na boca do caixa ou utilizando um cartão para recebimento do valor, o formato do recebimento do cashback depende de uma outra regulamentação, e ainda não tem definição.

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