Auditoria Fiscal do Trabalho inicia segunda etapa da fiscalização do trabalho doméstico em Pernambuco
Notificação tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro aos profissionais e levar conhecimento sobre a legislação da categoria
A Auditoria Fiscal do Trabalho iniciou a segunda fase da fiscalização do trabalho doméstico em Pernambuco. Nesta etapa, os empregadores formais serão notificados com orientações sobre legislação do trabalho doméstico, saúde e segurança do trabalho no ambiente doméstico. Não há possibilidade de penalidade.
O conteúdo da notificação tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro aos profissionais e levar conhecimento sobre a legislação específica da categoria. Os empregadores receberão informações sobre férias, riscos de acidente de trabalho e até Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para lidar com produtos químicos, por exemplo.
As notificações estão sendo encaminhadas, em lotes, ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dos empregadores. No Recife, dado o grande volume, as notificações serão encaminhadas por bairros, em seguida os demais empregadores do estado receberão o documento. Ao todo, são 59 mil empregadores domésticos formais no estado.
Idealizada inicialmente para abranger tanto o setor formal quanto o informal, a primeira fase consistia em notificar os síndicos de condomínio para coletar dados de trabalhadores domésticos, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em medida liminar.
De acordo com levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional.
Liminar
Em junho, cerca de 7 mil condomínios residenciais de Pernambuco receberam solicitações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o envio de dados de moradores e trabalhadores domésticos através da plataforma DET.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) concedeu uma liminar suspendendo a fiscalização, atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco (SECOVI-PE), que alegou que a coleta e compartilhamento das informações poderia violar a Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) e os direitos individuais dos moradores e dos respectivos empregados.