Uso de previdência e capitalização como garantia em crédito pode atingir R$ 1,4 trilhões, diz CNseg

O CMN e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentaram lei que garantem utilização desses produtos como garantia de empréstimos

Publicado em 29/09/2024 às 20:22

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirma que o uso de recursos mantidos em planos de previdência privada, seguro de vida com cláusula de sobrevivência e títulos de capitalização tradicional como garantia em operações de crédito pode liberar um valor via colateral de R$ 1,4 trilhão, que é o somatório dos três produtos no mercado.

Na quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentaram a lei 14.652, que cria regras para que estes produtos sejam utilizados como garantia em empréstimos.

A visão das seguradoras é que a legislação ajudará a frear um dos principais motivos de resgate em produtos como a previdência, que são as necessidades financeiras temporárias.

O uso da previdência como garantia não era proibido, mas, sem regras claras, era pouco comum. A expectativa é que, a partir da regulamentação da lei, que foi apoiada pelo governo federal, esse uso cresça.

A CNseg estima que os juros das operações com um dos três instrumentos como colateral fiquem próximos aos do crédito consignado para servidores públicos, que hoje são, na média, de 1,96% ao mês. "Os juros cobrados nessa operação podem até ser mais baratos que os do crédito consignado já que os clientes têm reserva financeira como garantia para as operações", diz o presidente da entidade, Dyogo Oliveira.

A entidade afirma que o consumidor precisa estar atento ao fato de que apenas parte da reserva que tem nestes produtos pode ser utilizada como garantia, e que caso o empréstimo não seja pago, a garantia será executada.

 

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