O que muda no Pix? Saiba quais são as mudanças na ferramenta em novembro

As mudanças no Pix têm como objetivo combater fraudes e golpes e devem entrar em vigor ainda neste ano, em 1° de novembro, no Brasil

Publicado em 29/10/2024 às 10:34

A ferramenta Pix, de pagamento instantâneo brasileiro, terá novas regras para todos os usuários a partir do dia 1º de novembro, conforme determinado pelo Banco Central (BC).

Entre as principais mudanças será o limite de R$ 200 por transação para dispositivos não cadastrados pelos clientes dos bancos.

O objetivo das mudanças é dificultar o tipo de fraude em que o criminoso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais das vítimas, como login e senha das contas bancárias.

Entenda, abaixo, o que muda e como serão as novas regras.

O que muda no Pix em novembro?

As novidades limitam a R$ 200 o valor das transferências realizadas em um novo dispositivo.

Fica também restrito a R$ 1.000 o total diário dos envios a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos.

Para realizar movimentações maiores, será preciso cadastrar os aparelhos previamente.

A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix.

BC avalia que novos limites ajudam a evitar fraudes e golpes. De acordo com o banco, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o Pix um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.

A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. 

O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
Banco Central, em nota

Mudanças para instituições financeiras

O aperfeiçoamento do regulamento também acontece para as instituições financeiras, que terão que:

  • Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;
  • Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.

Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.

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