Reforma tributária: veja mudanças apresentadas em parecer

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta segunda-feira (9) o parecer do projeto de lei complementar sobre o tema, no Senado

Publicado em 09/12/2024 às 19:31 | Atualizado em 09/12/2024 às 19:38
Google News

Após quase 2 mil sugestões de emendas e 13 audiências públicas, o relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta segunda-feira (9) o parecer do projeto de lei complementar sobre o tema. O relatório inclui armas e munições no futuro Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

Segundo a proposta de Braga, o IS não incidirá sobre armas e munições destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, mas será cobrado sobre os demais usuários de armas de fogo. Durante a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que reformulou os tributos sobre o consumo, a Câmara dos Deputados retirou as armas e as munições do IS.

De acordo com o parlamentar, a decisão de sobretaxar armas e munições não seguiu orientação política ou ideológica, mas seu juízo particular. “Essa é uma convicção pessoal minha”, assinalou. “Eu não colocaria a minha cabeça no travesseiro com tranquilidade se eu não manifestasse claramente a minha posição”, disse em entrevista coletiva no início da tarde de hoje (9) no Senado.

Conforme o anuário Brasileiro de Segurança Pública (edição 2024), sete de cada dez assassinatos no Brasil no ano passado foram cometidos com armas de fogo e quase 60% dos latrocínios (roubo seguido de morte ou de graves lesões) envolveram armas de fogo. No país, havia mais de 2 milhões de registros ativos de posse de armas e mais de 1,7 milhão de registros expirados.

Eduardo Braga ainda afirmou que não usa arma e que compete ao Estado proteger os cidadãos. “Eu não tenho arma. Eu não tenho, portanto, nenhuma aptidão para isso. Acho que a questão de segurança precisa ser resolvida pelos aparatos de segurança do Estado e não por razões privadas ou particulares”, avaliou.

Alegando poluição ao meio ambiente, o relatório também incluiu itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo. Dessa forma, sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor serão taxados com mais impostos. “Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, destacou o texto do relatório.

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado nesta segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção.

O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.

As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.

Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

Redutor social

Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.

Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.

Imóveis

Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.

O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.

Os medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras terão alíquota zero de imposto sobre o consumo, segundo o parecer do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mudou a forma de zerar os tributos para medicamentos essenciais. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados previa isenção conforme uma lista de princípios ativos. O parecer substituiu a lista por grupos de doenças.

Pelo relatório protocolado nesta segunda na CCJ, o texto estabeleceu a alíquota zero para os seguintes grupos de medicamentos: tratamentos oncológicos; doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas. O texto define como doenças negligenciadas as que afetam a população de baixa renda.

O relatório também zerou as alíquotas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) sobre a compra de medicamentos pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas ou entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício, no entanto, vale apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A alíquota zero também abrange medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório define que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O parecer também ampliou a lista de medicamentos e de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entraram na relação os itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida.

Cashback

Em relação ao cashback (devolução parcial ou total de imposto para populações mais pobres), o relatório ampliou os tipos de serviços no mecanismo. Braga incluiu serviços de telecomunicações, como internet e telefonia no sistema de ressarcimento a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto aprovado pela Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) para a compra de botijão de gás de 13 quilos. O texto estabelecia ressarcimento de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e devolução mínima de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

O relator fez um ajuste no texto para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás de até 13 quilos, não apenas com o peso exato. Braga, no entanto, não incluiu no mecanismo de devolução famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto no Orçamento.

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo mudou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto passa a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês.

A mudança, na prática, suaviza o conceito de nanoempreendedor que constava da versão da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelos deputados isentava de IVA os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).

Com a emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a isenção, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Então, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica mais baixa.

Pesquisa recente do aplicativo StopClub revelou que a média de faturamento mensal de motoristas de aplicativo está em R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio.

“A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”, explicou o texto.

Tags

Autor