A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, em votação virtual, a proposta que paralisa, no decorrer da pandemia da covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut. As regras dos contratos dos jogadores também foram alteradas pelo texto, flexibilizando os acordos firmados entre clubes e atletas. A proposta permite vínculo por 30 dias - pela Lei Pelé, o mínimo era de 90 dias.
Esta medida vai permitir que clubes menores que já tinham dispensado seus jogadores ou que tiveram vínculos com o elenco encerrados durante a paralisação do futebol possa contratar para encerrsr as competições das quais participa.
A Casa analisa agora os destaques que procuram modificar o projeto, antes de seguir para votação no Senado. A proposição passou no plenário como substitutivo oferecido pelo relator, Marcelo Aro (PP-MG), ao texto inicial, do deputado Hélio Leite (DEM-PA).
“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido - em face do desequilíbrio entre receita e despesa - quadro contábil e na consequente dificuldade para honrar sobretudo compromissos de natureza empregatícia”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
O Profut, concebido em 2015, repactuou dívidas dos times com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Banco Central (BC) e outros órgãos, relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, o débito avaliado dos grandes clubes era superior a R$ 5 bilhões.
De acordo com levantamento da Receita Federal, apenas nove clubes não devem parcelas do Profut, sendo eles: Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Campo Bom-RS.
Parcelas incorporadas ao saldo devedor
O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a isenção de juros – que deverão ser cobrados.
A proposta também inclui o adiamento em sete meses do prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.
Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.
Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente.
A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.
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