direitos de transmissão

Sem ser votada, Medida Provisória do Mandante perde validade

Sem a MP 984/2020, voltam a valer as regras da Lei Pelé

Karoline Albuquerque
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Karoline Albuquerque
Publicado em 15/10/2020 às 21:44 | Atualizado em 15/10/2020 às 21:44
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
Quinto gol do Internacional por Yuri Alberto na Partida entre os times do Sport e Internacional pelo Campeonato Brasileiro da séria A 2020, realizada no estádio da Ilha do Retiro em Recife. - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Sem votação no Congresso Nacional, a medida provisória 984/2020 perdeu a validade nesta quinta-feira (15). A MP do Mandante passou os direitos de transmissão das partidas de futebol para o clube mandante do jogo. Assim, de acordo com a Agência Senado, voltam a valer as regras da Lei Pelé.

Essa prevê distribuir o “direito de arena” entre o time da casa e o visitante. Para passar um jogo, emissoras de televisão e rádio vão ter que negociar com as duas equipes envolvidas no confronto. A MP expirada dispunha que a negociação só seria dos dois times caso o mando de campo fosse indefinido.

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A Medida Provisória do Mandante foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de junho, com valor de lei. Depois de sancionada pelo chefe do executivo, o instrumento jurídico tem valor de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Tempo que passou.

Agora, um Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado cearense André Figueiredo, do PDT. O PL 4.876/2020 retoma uma parte do texto da MP, determinando também de quem é o direito de negociar a transmissão da partida, sendo exclusivamente do mandante do jogo.

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