VOLEI DE PRAIA

Carol Solberg absolvida no STJD

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Agência Estado
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Publicado em 17/11/2020 às 2:00
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu ontem a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta havia sido advertida por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação de etapa em Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, em setembro.

No julgamento na primeira instância, em 13 de outubro, Carol havia sido condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Os auditores tinham aplicado multa de R$ 1 mil, convertida para advertência.

Mas, ontem, em novo julgamento online, o Pleno do STJD derrubou a advertência pelo placar de 5 a 4. No início do julgamento, a jogadora de vôlei de praia chegou a estar perdendo por 3 a 0, antes de ser absolvida por maioria de votos.

"Foi uma virada espetacular", comemorou o advogado Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. Carol também foi defendida por Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O julgamento de hoje no STJD do voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional", disse Andreotti após a pena ser reformada extinguindo a punição à atleta.

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