CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto de Lei prevê multa por atos ofensivos contra mulheres em eventos esportivos

O projeto ainda será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados

Imagem do autor
Cadastrado por

Carolina Fonsêca

Publicado em 17/05/2021 às 19:07
Notícia
X

Atos discriminatórios ou ofensivos contra mulheres poderão ser penalizados, se o Projeto de Lei 855/21, em análise na Câmara dos Deputados, for aprovado. O PL prevê penalidades administrativasem razão de atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em estádio de futebol e em outros eventos esportivos, segundo a Agência Câmara.

 

O projeto ainda será analisado pelas comissões do Esporte; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Entre os atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher se encaixam qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina. Portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio serão atitudes consideradas como infração desta lei.

Sem prejuízo de sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável. Essa penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.

Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.

“Embora a presença das mulheres em eventos esportivos tenha aumentado, ainda são comuns as manifestações caracterizadas por machismo, assédio e intolerância”, afirma a autora do projeto, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

 

VEJA MAIS CONTEÚDO

Tags

Autor