Esta sexta-feira (16) marca a data em que estava marca a realização da eleição para presidência do Sport no biênio 2023/2024. A realização do pleito no dia indicado, no entanto, passou a ser ameaçada por ações na Justiça Comum e Esportiva, além de um movimento interno no Leão.
Foi convocada, de última hora, uma reunião do Conselho Deliberativo do Sport nessa quinta (15). O chamado foi realizado pelo presidente do CD, Pedro Lacerda, e teve como pauta a supostas irregularidades na inscrição da chapa Sport do Futuro, encabeçada por Yuri Romão, atual presidente do clube. As anomalias em questão seriam a respeito dos candidatos a conselheiros e suplentes para tal.
Vale ressaltar que a inscrição da chapa foi deferida pela comissão eleitoral em um primeiro momento e a decisão foi mantida após uma solicitação de reavaliação por parte da oposição.
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VAI TER ELEIÇÃO DO SPORT HOJE (16/12)?
Sim, a eleição para novo presidente do Sport foi confirmada pelo próprio clube com data para esta sexta (16). Embora haja uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo adiamento do pleito, entende-se que o Tribunal não possui competência para tal.
A colunista Fernanda Soares, do portal Lei Em Campo, opina: "Os dois motivos pelos quais entendo que o STJD não tem competência estão no 217 da CF: a autonomia dos clubes quanto à organização e a limitação da competência da JD à questões de disciplina e competições".
Comissão eleitoral do Sport declara aberta a eleição do clube pic.twitter.com/1Cy85OzNKT
"Sport Club do Recife vem, por meio deste comunicado, pronunciar-se oficialmente diante do ocorrido.
Primeiramente, prezando pela transparência com todos aqueles que fazem parte da instituição, o Clube declara que as eleições para o biênio 2023-2024 estão mantidas para o dia 16 de dezembro de 2022.
Por último, o Sport assegura que, ao final das eleições, mais uma vez, será exercida a democracia, sendo representada pela maioria de votos dos associados elegendo uma das chapas inscritas para o pleito."
POSISIONAMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL
Confira abaixo a decisão final da Comissão Eleitoral do Sport, emitida na noite dessa quinta (16).
"No cenário, acaso as autorizações se referissem ao pleito do biênio 2021-2022, é certo que as mesmas estariam com indicação do ano de 2020 para fim de registro da data de assinatura, o que não ocorre na espécie.
Não se pode afastar, também, do fato de que os documentos impugnados estavam na posse dos representantes da chapa SPORT DO FUTURO, tanto que foram apresentados e não se tem nenhuma notícia de que os candidatos especificados tenham procedido alguma oposição à autorização perpetrada.
Sem dúvidas, trata-se de erro material, que é um mero erro de fácil percepção e pode qualquer pessoa identifica-lo. No caso, o que temos é uma inexatidão na digitação das datas, mas que não macula, nem torna imprestável, o documento.
Convém acrescentar que essa Comissão adotou os mesmos critérios visando preservar a competição no certame para o biênio 2023-2024 ao analisar os documentos apresentados pela chapa LEALDADE AO SPORT, isto porque, exemplificativamente, validou autorizações expressas que indicam o sr. AUGUSTO CALDAS como candidato a Presidente Executivo, quando, na realidade, após composição política, a chapa passou a ser encabeçada pelo sr. LUCIANO CALDAS BIVAR. O que há de ser homenageado é o direito do sócio de escolher a melhor opção dentre as apresentadas, de acordo com cada avaliação.
Em derradeiro, oportuno relembrar também que, ao analisar o requerimento de registro da requerente (LEALDADE AO SPORT), esta Comissão manifestou o posicionamento da desproporcionalidade do indeferimento de uma chapa quando há poucas irregularidades – não existe nesse caso, no seguinte sentido:
“Neste particular, esta Comissão Eleitoral entende que a Chapa corrigiu a irregularidade, caracterizada como vício sanável. Seria completamente desproporcional indeferir uma candidatura, se dentro de um universo de 182 (cento e oitenta e dois) candidatos, apenas um não se encontra apto. Existem precedentes de outros pleitos eleitorais, no âmbito do Sport Club do Recife, em situação similar, em que se houve por deferir a inscrição de chapas até com um número maior de irregularidades.”
Assim sendo, não há sustentação para o primeiro ponto do pedido de reconsideração apresentado pela chapa LEALDADE AO SPORT, de modo que resta rejeitado.
Num segundo momento, a chapa requerente se insurge contra o deferimento do registro da chapa SPORT DO FUTURO ressuscitando o argumento de que a chapa em pauta não apresentou todas as autorizações expressas no momento do protocolo do seu registro. Reitera que se trata de um vício insanável que impossibilitaria o deferimento procedido pela Comissão Eleitoral.
[...]
Visualiza-se que o Estatuto do SPORT CLUB DO RECIFE é enfático ao permitir o saneamento das irregularidades existentes, tendo a Comissão agido conforme diretrizes das normas que regem a entidade.
Destarte, não há dúvidas que o vício era sanável, inexistindo espaço para o pedido de reconsideração ofertado, razão pela qual rejeita o argumento em pauta."