CASO ROBINHO: STJ rejeita pedido da defesa de Robinho de cópia do processo na Itália; atleta pode cumprir 9 anos de prisão
Robinho foi condenado pela justiça italiana pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013
Da Estadão Conteúdo
Novo relator do processo que pode levar Robinho à prisão no Brasil, Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação da defesa do jogador para que o governo italiano apresente cópia integral e traduzida do processo. O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
Robinho foi citado pela justiça brasileira na quinta-feira passada. No mesmo dia, os advogados do jogador pediram que o Governo da Itália fosse intimado para apresentar cópia integral do processo que culminou com a condenação do brasileiro. O ministro Falcão, porém, negou esse pedido.
Em decisão publicada nesta terça (21), o ministro Francisco Falcão argumentou que Robinho "foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro".
Falcão deu 15 dias para que os advogados de Robinho se manifestem sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil.
Defesa de Robinho
Em nota, a defesa de atleta, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que "considera imprescindíveis os documentos e irá recorrer da decisão" do ministro Francisco Falcão, relator do processo.
Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.
CONTITUIÇÃO FEDERAL
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros
Em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, afirmou que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil e citou como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no País de Fernando de Almeida Oliveira.
Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver "quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro".