INDENIZAÇÃO

Santa Cruz deve receber indenização milionária por desapropriação do CT Waldomiro Silva

Diretoria tricolor está negociando com a Prefeitura do Recife o valor a ser pago pelo terreno de 18.538,00 m², localizado no bairro de Dois Unidos

JC
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Publicado em 17/08/2020 às 15:30 | Atualizado em 17/08/2020 às 15:34
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CT Waldomiro Silva, localizado no bairro de Dois Unidos, pertence ao Santa Cruz há mais de 20 anos - FOTO: reprodução da internet

A Prefeitura do Recife, através de decreto assinado e publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14), oficializou a desapropriação do Centro de Treinamento Waldomiro Silva, localizado no bairro de Dois Unidos, que pertencia ao Santa Cruz. O terreno, de 18.538,00 m², será utilizado na construção construção de uma via pavimentada, além de uma ponte e também a construção de unidades habitacionais.

Com a desapropriação de seu terreno, o Santa Cruz terá direito a uma indenização que será paga pela Prefeitura do Recife. Entretanto, o valor a ser recebido pelo clube ainda está sendo discutido entre as duas partes, mas estima-se que os mais de 18 mil m² valha mais de R$ 10 milhões. Entretanto, a direção tricolor prefere adotar a cautela sobre a negociação envolvendo o CT de Dois Unidos por temer que o montante que o clube tem direito a receber seja alvo de futuras penhoras.

Confira o decreto da desapropriação na íntegra

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Canavial, s/n, bairro de Dois Unidos, Recife - PE, denominado Centro de Treinamento Waldomiro Silva - CT do Santa Cruz, inserido em uma área de 18.538,00 m², descrito na forma da poligonal constante no Anexo Único deste Decreto.

A área onde está inserida o imóvel e suas benfeitorias destinar-se-ão a construção de uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno, além de uma Ponte sobre o Rio Morno que fará a ligação entre o Lote 2 da Via Marginal e o Lote 3 da mesma via, bem como a complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação, através das ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, além do projeto para construção de unidades habitacionais.

As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe, nº 5302.17.512.1.220.1.252 e nº 2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado.

Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura de Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

A Secretaria de Saneamento, entidade da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 14 de agosto de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

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