Para anular jogo, advogado diz que Sport precisa apresentar provas que 'desconstrua' a súmula do árbitro
João Marcelo explicou que há precedentes para o Leão reverter a situação, mas será muito difícil por tudo que foi relatado na súmula
Após o Sport informar que vai pedir a não homologação do resultado da derrota por 3x2 para a Juazeirense e, consequentemente, a anulação do duelo contra os baianos pela Copa do Brasil junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o advogado João Marcelo, que é membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB, explicou em entrevista à Rádio Jornal nesta quinta-feira (11) que isso só será possível caso o Leão consiga desconstruir a súmula do árbitro Ramón Abatti Abel, que alegou abandono da partida por parte do clube pernambucano. De acordo com o jurista, há precedentes para que o Sport consiga derrubá-la, já que existe a possibilidade do árbitro ter omitido algumas informações do documento.
“O que percebi da súmula é que o árbitro omitiu algumas informações, constou outras, e impôs ali uma conduta suspeita de abandono de jogo por parte do Sport. Se o clube visa a anulação da partida para que seja declarado vencedor em razão dos fatos que ocorreram ontem (quarta-feira) no campo da Juazeirense, passa a ser do Sport uma obrigação de desconstituir o que está na súmula, porque a súmula do árbitro tem uma presunção de veracidade, mas é uma presunção relativa”, detalhou, antes de indicar como o Leão deve proceder.
“A súmula pode ser desconstituída através da comprovação de fatos com vídeos, depoimentos, perícias e outros meios de prova que dizem que a súmula não corresponde com a realidade e que de fato não foi aquilo que aconteceu. Então o Sport vai ter que se basear com os fatos e provas para na sua defesa ou ação inicial do pedido de anulação da partida, se resguardar e fazer prevalecer o seu direito”, acrescentou João Marcelo.
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Segundo o regulamento geral das competições da CBF, no artigo 19, a falta de iluminação adequada durante o jogo é passível de adiamento, interrupção ou suspensão, considerando o resultado vigente da partida no momento da paralisação. No entanto, se for comprovada culpa de algum dos clubes que, porventura, se beneficiou com a atitude antidesportiva, então a decisão pode sim ser modificada. Porém, segundo o advogado João Marcelo, o Sport terá dificuldade para reverter o quadro devido ao que foi relatado pelo árbitro na súmula da partida.
“Se for comprovado que o Juazeirense teve culpa na interrupção da iluminação, eles podem ser prejudicados. Mas pela súmula esse fato foi ultrapassado pelo juiz. Ele entendeu que em determinado momento havia condições de jogo, esperou um período, depois viu que não ia evoluir a iluminação, e determinou que houvesse o jogo, porque apesar da situação precária, ainda era possível a realização dos 5 minutos que restavam. O Sport relutou em participar do restante. Com isso, essa questão da iluminação é superada na súmula e entra a questão do abandono de jogo por parte do Sport. Então o clube vai ter um trabalho muito grande para desconstituir isso”, afirmou.
Entretanto, apesar da dificuldade, o advogado ressaltou que a situação vai depender das provas que serão anexadas pelo clube pernambucano no auto dos processos. "Se o Sport provar que foi uma atitude intencional da Juazeirense em interromper a partida para se tornar beneficiado daquele resultado que o classificaria, o Sport então pode sim obter êxito, mas na minha ótica, há uma dificuldade muito grande nesse ponto. Vai depender do que eles vão conseguir a título de prova", completou.
REICIDENTE
Não é a primeira vez que a energia cai no estádio Adauto Moraes, em Juazeiro, durante a disputa da Copa do Brasil. Em 2019, pelo torneio nacional, o episódio aconteceu no confronto entre Juazeirense x Vasco, quando a partida foi paralisada aos 16 minutos do segundo tempo. Na ocasião, no entanto, o duelo foi retomado e o Cruzmaltino conseguiu a classificação. Na visão de João Marcelo, a reicidência por parte da equipe baiana é um agravante, que pode resultar em punição. Porém, a sanção não indica exatamente a anulação do resultado da partida contra o Sport.
"Juazeirense poderia receber punição, multa, perda de mando de campo, etc. Mas a alteração do resultado da partida e do time classificado, a gente tem que abordar a questão da interrupção e a culpa de quem foi dada. O simples fato de ser um estádio precário, com a condição defasada e problemas crônicos de anos, isso por si só não vislumbra uma culpa direta do clube, porque houve autorização da CBF para realização do certame naquele estádio. A gente imagina que deve haver uma vistoria direta no estádio e, se mesmo assim, a CBF autorizou, então não há culpa direta da Juazeirense. Agora se houve uma interferência direta ontem com a determinação de apagar as luzes ou burlar o sistema de iluminação, aí sim há uma interferência direta que na minha visão pode alterar a situação da partida", concluiu.
ENTENDA O CASO
Por conta de uma queda de energia nos refletores do estádio Adauto Moraes na reta final do jogo, quando o confronto estava 3×2 para a Juazeirense, o duelo ficou paralisado por um longo período na reta final do segundo tempo. Segundo o juiz, o confronto ficou parado por uma hora: 20 minutos por causa do primeiro problema elétrico, 30 minutos após ouvir do capitão do Leão, Patric, de que o Sport só terminaria o embate após a volta completa da iluminação, e mais 10 minutos para aguardar uma possível solução. Na súmula da partida, inclusive, o árbitro catarinense Ramon Abatti Abel afirmou que encerrou o jogo porque o Leão se recusou a reiniciar o confronto.