JUSTIFICATIVA

Presidente do Sport diz que surto de covid-19 nos funcionários atrasou publicação do balanço financeiro

Sport foi o único dos 20 clubes que disputaram a Série A em 2020 a não publicar o balanço financeiro no prazo correto

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Lucas Holanda

Publicado em 05/05/2021 às 14:32 | Atualizado em 05/05/2021 às 15:00
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Presidente do Sport, Milton Bivar deu explicações sobre o atraso na publicação do balanço financeiro do Sport. Em entrevista ao comentarista Ralph de Carvalho, da Rádio Jornal, o mandatário leonino afirmou que um surto de covid-19 nos funcionários do clube atrapalhou a divulgação das contas do Leão. O Sport, aliás, foi o único time que disputou a Série A em 2020 a não divulgar o seu balanço financeiro no prazo legal, que era no dia 30 de abril, como manda a Lei Pelé.

"Tivemos as eleições no dia 9 de abril e isso demandou muito tempo de todos nós envolvidos nessa eleição. Logo após as eleições nós fizemos um almoço e, logo após esse almoço, foi aparecendo um surto de covid-19. E foi um surto que veio para valer. Isso fez com que o clube, nessa segunda quinzena de abril, ficasse esvaziado, todo mundo com medo. Passei um tempo sem ir ao clube, todo mundo trabalhando 'online'. Isso atrapalhou no andamento de contratações, documentação de jogador e no balanço. A parte de engenharia parou, a parte social parou, então o clube ficou parado. Qualquer outra coisa diferente disso é ilação", explicou Bivar.

Entre os que contraíram a covid-19, está o vice-presidente administrativo financeiro, Genival Serqueira, que é quem está 'mais ligado nessa questão da publicação do balanço', segundo Bivar. Além dele, outra pessoas dos setores jurídico e financeiro também contraíram o coronavírus, assim como a secretária do presidente e mais alguns nomes que ajudam o mandatário rubro-negro. Até a publicação desta matéria, Bivar não deu previsão de quando o balanço financeiro será publicado.

A não publicação do balanço financeiro, aliás, vem gerando uma série de questionamentos da torcida do Sport, uma vez que a divulgação das contas de maneira detalhada e no prazo correto é fundamental para um clube que preza pela transparência. Além disso, os torcedores, por meio de redes sociais, apontam que o Rubro-Negro teve tempo suficiente para se planejar e entregar as contas detalhadas no dia correto, que é o dia 30 de abril.

Outro ponto que pesou negativamente contra o Rubro-Negro, apesar dessas justificativas do presidente Milton Bivar, é que apenas o Sport entre os clubes que disputaram a Série A em 2020 não apresentou o balanço. Do Trio de Ferro de Pernambuco, aliás, o Leão foi o único não publicou. Náutico e Santa Cruz fizeram a divulgação na última sexta-feira, no dia 30 de abril, como manda a Lei Pelé.

O que diz a Lei Pelé?

O artigo de número 46 da Lei Pelé diz que as ligas e entidades de administração de desporto e prática esportiva ficam obrigadas a elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, “suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei número 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes’. Além disso, ‘apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento”.

Mais abaixo deste artigo, a Lei Pelé diz que “sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das consequentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará: para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei”.

Além disso, ‘para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva’, diz a Lei Pelé. Para conferir, na íntegra, acesse aqui.

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