O Nascituro é uma pessoa

JC
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Publicado em 06/08/2023 às 0:00

PADRE BIU ARRUDA

O nascituro é uma pessoa com dignidade humana. É um ser vivo que começa a desabrochar para a vida a partir da concepção. Naquele instante, inaugura-se, de modo natural e admirável, a aventura de uma nova vida humana e nunca seria humana se já não fosse desde aquele momento. Uma nova pessoa com carga genética única e irrepetível. Uma pessoa merecedora de todo respeito e cuidado. Um inocente na sua natureza. Um novo ser humano que não é da mãe, nem do pai e muito menos do Estado. A ele deve ser assegurado o direito primeiro, isto é, o respeito à vida na sua inviolabilidade e sacralidade. Sem olvidar que, inferir que a vida começa na concepção, não é dogma religioso, mas tão somente biológico.

O nascituro – como pessoa que é – tem direitos. O primeiro deles é o direito à vida desde o momento da concepção ao ocaso natural. A proteção à vida do nascituro deve estar acima de todos os pontos e argumentos científicos que se possam produzir, uma vez que é um direito inviolável, inegociável, intransponível etc. Para tanto, a Carta Política de 1988 proclama e assegura a “inviolabilidade do direito à vida” (CF, artigo 5º), cabendo ao Estado assegurá-lo em dupla acepção; sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna em relação à subsistência. O direito à vida é o fundamental de todos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício dos demais direitos. Logo, o reconhecimento do direito à vida, desde a concepção, faz com que se proíba o aborto.

Às vezes, é quase impossível entender como o legislador infraconstitucional reconheceu ao nascituro os seus direitos e não lhe atribuiu a personalidade jurídica, pois só a pessoa tem direitos. Só a pessoa é sujeito de direitos. Não pode ser sujeito de direitos uma coisa. Um objeto. Não. Não mesmo. Ademais, reconhecer ao nascituro os seus direitos, negando-lhe personalidade jurídica, é por analogia, reconhecer o mar e negar-lhe a salinidade. É enxergar o sol e negar-lhe o calor. É reconhecer a estrela e negar-lhe o brilho. E mais: se o nascituro não é uma pessoa, por que quem pratica o aborto vai a júri popular? Ora, só quem é submetido a julgamento do povo (júri popular) é quem mata uma pessoa. Sem esquecer, é claro, que todos nós um dia já fomos nascituro.

Aqui e acolá, há pessoas que defendem que o nascituro é apenas e tão somente um apêndice da mãe. Por essa razão, defende a ideia de “meu corpo e minhas regras”. Ora, se o nascituro fosse uma víscera da mãe, teria o mesmo código genético. Era detentor do mesmo tipo sanguíneo. As digitais eram iguais. E na verdade, nada disso acontece. O nascituro é uma pessoa, um ser humano único, feito por uma forma que não serve mais para ninguém. Pior, alguns argumentam que o nascituro, até certo estágio do desenvolvimento, não passa de um amontoado de células. Contudo, é bom lembrar que

são células pluripotentes que dão origem à vida. Outros ainda tentam confundir, a todo custo, que a célula ovo, o embrião, o zigoto e o feto são “pessoas” diferentes. Ledo engano! São apenas e tão somente estágios biológicos de uma mesma e única pessoa.

Portanto, o nascituro é o fruto da concepção que dura nove meses no ventre materno. É a vida intrauterina em todos os seus estágios que, por eles, todos nós passamos. Não há de falar em vida intrauterina, diferenciando-a da extrauterina, já que é a mesma que começou na concepção. A dignidade humana é a mesma. A essência não mudou. Mudaram apenas os estágios biológicos e tão somente isso. Por essa razão, o nascituro vive desde o momento que foi concebido, faltando-lhe apenas, se desentranhar do ventre da mãe. É uma centelha do Amor Divino, sendo digno de respeito, porque já traz, em si, desde a concepção, a dignidade humana que é conatural. Por essa razão, falar de Direitos Humanos, negando o primeiro, que é a vida, não passa de desonestidade intelectual. Viva oito de outubro, dia Nascituro.


Pe. Biu de Arruda tem  uma extensa folha de serviços prestados com ações efetivas na arquidiocese de Olinda e Recife

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