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Justiça autoriza escolas privadas de Pernambuco a reabrirem para ensino médio. Volta pode ser imediata

Escolas privadas podem voltar a ter aulas presenciais para o ensino médio, respeitando as datas definidas pelo governo estadual de acordo com as séries

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 08/10/2020 às 18:50 | Atualizado em 26/10/2020 às 10:42
DAY SANTOS/JC IMAGEM
Aulas presencias estão suspensas nas escolas pernambucanas desde março - FOTO: DAY SANTOS/JC IMAGEM

Caiu a liminar que proibia o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) desembargador Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo governo estadual e tornou sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio.

Isso significa que a volta para os alunos do 3º ano pode ser imediata. As escolas é que definirão, cada uma, se voltam a funcionar já nesta sexta-feira (09). A partir de terça-feira (13), estão autorizados a retornar, conforme o cronograma liberado pelo governo, os estudantes do 2º ano do ensino médio. Para os adolescentes do 1º ano a volta é permitida a partir de 20 de outubro.

Em sua decisão, o desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do Estado de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino no Estado e reproduziu o protocolo de retomada apresentado pela Secretaria de Educação.

“Verifica-se, portanto, que o decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais", destacou o desembargador.

"Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, registrou o presidente do TRT6.  (Texto modificado às 19h30 para acréscimo de informações)

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