Prorrogado prazo para menos imposto sobre doação de imóveis
O procedimento pode ser feito com o auxílio de um cartório de notas, levando a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada no processo de doação
O prazo para pagar menos imposto sobre a doação de imóveis foi adiado para o dia 27 de março. A mudança ocorreu por conta de decreto estadual de nº 56.192, publicado na quarta-feira (28/02), no Diário Oficial do Estado. Até então, encerrava no dia 29 de fevereiro a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD) de 8% para até 1%. Isso por conta de um pacote fiscal estadual.
Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, para ter direito ao benefício de redução de alíquota do ICD, para doação, basta protocolar o processo até o dia 27 de março, solicitando o lançamento do tributo à Secretaria da Fazenda. É possível fazer isso de maneira eletrônica, pela internet (www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx), sem precisar ir à Sefaz.
O tabelião do Cartório Andrade Lima alertou que é necessário quitar o valor total ou a primeira parcela do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Ele incide sobre a doação de imóvel, recebimento de bens por herança ou doação e é calculado conforme o valor da propriedade – seja imóvel, veículo ou até mesmo uma conta bancária.
AUXÍLIO DE CARTÓRIOS
O procedimento pode ser feito com o auxílio de um cartório de notas, levando a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada no processo de doação. "Não é necessário fazer a transferência efetiva, por escritura pública, neste prazo", informou Filipe Andrade Lima. Ao fazer a doação, haverá custos do processo e também do ICD. O percentual a ser pago cai para 1%, no caso de doações de bem até R$ 289.140,55. E diminui para 2% a doação acima desse valor. Depois do prazo, a alíquota voltará para até 8%.
REDUÇÃO DOS CUSTOS
Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, o advogado Amadeu Mendonça, sócio-fundador da Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que aderir ao programa pode garantir o pagamento do imposto sobre a doação de bens, como imóveis, com alíquota de 1% ou 2% em até 6 prestações ou à vista, com 10%
de desconto, em um ano marcado por incertezas, por conta das mudanças propostas com a Reforma Tributária.
REFORMA TRIBUTÁRIA
“O aumento do ICD depende de aprovação do Senado, que já está em trâmite, devendo superar 16%, o dobro da alíquota atual, o que deve ser impulsionado pela Reforma Tributária. Por isso, 2024 pode ser o último ano das atuais regras de sucessão e gestão de patrimônio”, reforça o advogado. Em situações normais, o
ICD vai de 2% a 8% em Pernambuco. Atualmente, cada estado tem a sua própria regra e tabela de alíquotas.
"Esse imposto não incide apenas sobre grandes patrimônios, é comum que os pais, em certa idade, desejem doar o único imóvel aos filhos, evitando brigas familiares após sua morte, situação em que também seria devido o ICD”, reforça o advogado.