FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Governo facilita uso do FGTS de imóveis usados no Minha Casa Minha Vida

A instrução normativa também estabelece novo cálculo no valor da entrada na contratação de um financiamento com recursos do FGTS

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Lucas Moraes

Publicado em 07/05/2024 às 18:30
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Novas regras vão realocar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os financiamentos de imóveis usados dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Conforme instrução normativa publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União, as famílias com renda de até R$ 4.400 terão mais recursos disponíveis via FGTS para viabilizarem os financiamentos. 

Ainda segundo o Ministério das Cidades, a instrução tem o objetivo de focalizar a contratação de imóveis usados nas rendas mais baixas atendidas pelos financiamentos FGTS no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Ao mesmo tempo, devido ao aumento na oferta de unidades habitacionais novas, as medidas visam calibrar a participação dos usados na carteira das faixas com maiores rendas: o Faixa 3, que atende famílias com renda entre R$ 4,4 e 8 mil, e o programa Pró Cotista, com foco em rendas superiores a R$ 8 mil. Para isso, foram estabelecidas regras específicas para a contratação de crédito para a compra de moradias usadas nas regiões Sul e Sudeste, por famílias com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 8 mil.

MAIS RECURSOS DO FGTS

Com a mudança, o valor do FGTS destinado às operações de financiamento de imóveis usados para famílias com renda de até R$ 4.400 subiu de R$ 995 milhões para R$ 1,393 bilhão. O objetivo do governo é ampliar a participação dessa parcela dentro do programa, que atualmente representa 25%, e atingir nível recorde na utilização de recursos do FGTS nos financiamentos imobiliários.

O novo montante será disponibilizado pelo Agente Operador aos agentes financeiros bimestralmente, na forma de um sexto do valor total, com a possibilidade de antecipações conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Agente Operador.

NOVO CÁLCULO PARA ENTRADA

A instrução normativa também estabelece novo cálculo no valor da entrada na contratação de um financiamento com recursos do FGTS nas regiões Sul e Sudeste para a compra de imóvel usado. A razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda do imóvel não poderá ultrapassar 75% para famílias com renda bruta mensal entre R$ 5,5 mil e R$ 6,5 mil.

Para as famílias com renda entre R$ 6,5 e R$ 8 mil, a razão é de 70%. Na prática, essas famílias poderão priorizar a aquisição de imóveis novos, que exigirão menor valor de entrada com recursos próprios. A regra não se aplica às operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros.

Por exemplo, uma família que recebe mensalmente R$ 7,5 mil e vive em Belo Horizonte, poderá optar por adquirir um imóvel de R$ 265 mil novo, dispondo de uma entrada de R$ 53 mil, ao invés de financiar a aquisição de um imóvel usado de igual valor, para o qual necessitaria de uma entrada de R$ 79,5 mil (50% maior). Ambos os casos consideram comprometimento de renda de 25%, prazo de amortização de 420 meses, sistema de amortização Price e taxa de juros de 7,66% (Faixa 3).

No âmbito do programa Pró-Cotista, modalidade de financiamento do FGTS para trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo, houve uma redução do percentual do orçamento destinado ao financiamento de imóveis novos, de 60% para 50%. Além disso, o texto limita as operações de aquisição de imóveis usados no Pró-Cotista a famílias com renda mensal bruta de até R$ 12 mil e estabelece que a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, será limitada a 60%.

Os agentes financeiros e o agente operador estão autorizados a contratar operações de fianciamento com as condições vigentes anteriores à publicação da portaria até o dia 17 de maio, e os procedimentos operacionais para as novas regras devem ser regulamentados pelo agente operador em um prazo de 15 dias.

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