Solicitação para que síndicos coletem dados de trabalhadores domésticos em condomínios de Pernambuco é suspensa em medida liminar

Tribunal Regional do Trabalho concedeu, na última quinta-feira (18/7) liminar suspendendo a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Publicado em 19/07/2024 às 12:41

No último mês de junho, cerca de 7 mil condomínios residenciais de Pernambuco receberam solicitações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o envio de dados de moradores e trabalhadores domésticos através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).

Porém, na última quinta-feira (18/7), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) concedeu uma liminar suspendendo a fiscalização. A suspensão atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco (SECOVI-PE), que alegou que a coleta e compartilhamento das informações poderia violar a Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) e os direitos individuais dos moradores e dos respectivos empregados.

Na decisão, o desembargador relator entende que os condomínios não se enquadram, dentro do contexto da fiscalização proposta, pois não podem ser considerados como empregadores, tomadores ou intermediadores dos serviços prestados pelos empregados domésticos que atuam nas unidades habitacionais dos edifícios.

O texto ainda destaca que “a obrigação de colaborar com a fiscalização empreendida pelos Auditores Fiscais do Trabalho será restrita às informações pertinentes aos contratos de trabalho dos seus próprios funcionários, quais sejam, aqueles contratados diretamente pelo CNPJ do condomínio residencial”.

Notificação

No dia 6 de junho, o MTE notificou os síndicos de condomínios para que fosse apresentada, até o dia 22 de julho, uma planilha eletrônica com dados atualizados de moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos empregados domésticos.

A justificativa do Ministério era que as informações apresentadas poderiam garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, incluindo diaristas e trabalhadores sem vínculo formal.

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