covid-19

Governo restringe entrada de estrangeiros no Brasil por período de 30 dias; veja exceções

A determinação foi publicada na última terça-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Vanessa Moura
Cadastrado por
Vanessa Moura
Publicado em 01/07/2020 às 8:10 | Atualizado em 01/07/2020 às 8:20
AGÊNCIA BRASIL
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, terceiro maior aeroporto do Brasil com pouca movimentação de passageiros - FOTO: AGÊNCIA BRASIL

O governo decidiu restringir a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias, a decisão foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (30). O texto, assinado pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça; Tarcísio Freitas, da Infraestrutura e Eduardo Pazuello, interino de Saúde, leva em consideração a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus. Além disso, a portaria informou também que a recomendação de restrição veio da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

"Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário", diz o documento. Para conferir o texto na íntegra, basta acessar o site oficial do Governo.

Exceções

Apesar da restrição publicada, a entrada no país, por via aérea, não está proibida para todos. O estrangeiro com visto de visita concedido para estada de curta duração ou o estrangeiro que queira entrar no país para realização de atividades artísticas, desportivas ou de negócios, é permitido.

Os estrangeiros que chegarem ao país por via aérea para estabelecer residência por tempo indeterminado e que possua visto temporário com determinadas finalidades também podem entrar no país. Todos os passageiros com entrada permitida devem, antes de embarcar para o Brasil, apresentar declaração médica comprovando não estar infectado pela covid-19.

Veja a lista de finalidades com entrada permitida: 

- Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica

- Estudo;

- Trabalho;

- Realização de investimento;

- Reunião familiar;

- Atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado. 

Chegada

Nos próximos 30 dias, a chegada no país deverá ser feita apenas pelos aeroportos de Cumbica (São Paulo), do Galeão (Rio de Janeiro), de Viracopos (Campinas-SP) e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).

Comentários

Últimas notícias