Um reino intocável

Tadeu Alencar
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Tadeu Alencar
Publicado em 28/08/2020 às 2:00
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Tempos terríveis. Uma criança de dez anos é abusada sexualmente, desde os seis anos de idade, em casa, de forma continuada, sob ameaça, e, após engravidar, ao invés de ser protegida - vítima que é de um crime bárbaro - é acossada, aos gritos de "assassina", num lampejo de ódio que escorre pelos olhos flamejantes. Não se está a exercer um patrulhamento sobre as ideias. É compreensível legítima divergência, quanto ao aborto decorrer da autonomia feminina sobre o seu próprio corpo ou, por outra, ferir princípios religiosos, morais, éticos, biológicos e até de direito penal.

É um direito adotar a crença que melhor traduza a forma como cada um se enxerga. Não se trata de uma discussão conceitual sobre a natureza do aborto, se tipo penal ou se direito. Já o aborto legal decorre do Código Penal Brasileiro que, embora definindo-o como crime, admite-o em 3 hipóteses, duas delas aqui incidentes: quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez resulta de estupro, ainda mais de vulnerável. Estão no Direito brasileiro há 80 anos, desde 1940. Além de amparado em decisão judicial, exarada por autoridade competente, esse aborto o é também nas duas vetustas hipóteses, de risco de vida e a decorrente de estupro. Cumpriu-se a lei e a justiça.

A pressão exercida sobre o médico e a família da criança é obstrutiva, pondo em risco o cumprimento da lei e a obediência às decisões judiciais. É grave. Muito mais grave, porém, gravíssima, é a ofensiva diretamente sobre a criança -ao que noticiou a imprensa-, inclusive por autoridades e servidores públicos com o dever de protege-la e de respeitar o hospital e os que ali mourejam. É repetição da violência que já sofrera. Em se tratando de uma criança, órfã, de 10 anos, é inaceitável.

Se de um lado é livre a manifestação de pensamento e sagrado o direito de opinião é, todavia, indigno, desumano, selvagem, repulsivo, que a vítima infante de dois crimes sórdidos, o de estupro de vulnerável e de ameaça, veja-se objeto de nova violação. Causa perplexidade que não se tenha visto indignação, nem mesmo fingida, contra esse macabro ritual de profanação da inocência infantil.

Fico pensando na devastação psíquica dessa criança sem nome, aviltada em 4 partes da sua breve existência. Deveria brincar de bonecas, em face da sua tenra idade, mas serviu de brinquedo para um crime abjeto e para tresloucados gestos, que a história marcará de maneira severa.

A cidadania pernambucana agradece a Olímpio Morais, a atitude hipocrática e corajosa! Não se perdoe a quem viola o intocável reino da infância.

Tadeu Alencar , Deputado Federal- PSB/PE

 

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