Planejamento da herança

CARLOS ANDRÉ PEREIRA LIMA E LORENA MELO
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CARLOS ANDRÉ PEREIRA LIMA E LORENA MELO
Publicado em 05/09/2020 às 2:00
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Em tempos de crise, especialmente de saúde, é natural que o ser humano esteja mais em alerta à finitude da vida. Seja em razão do aumento de mortes ou não, o estado de alerta reaviva o sentimento de que a morte é um futuro certo e indesejado; muitas vezes, repentino.

A legislação brasileira é bastante avançada quanto aos direitos de herdeiros e cônjuges após falecimento daquele que conquistou os bens que serão deixados em herança. No entanto, crescem os casos de organização do patrimônio hereditário em vida, o que o mercado apelidou de "planejamento sucessório". Existem motivos para isso.

Uma das razões é o fantasma da tributação federal sobre herança. Atualmente, não incide Imposto (federal) de Renda sobre herança, ficando, a tributação, restrita ao Imposto (estadual) Causa Mortis. No entanto, não se deve ignorar que algumas pessoas defendem a necessidade desse imposto federal no Brasil, seguindo padrão de outros países. Se for instituída, essa tributação tende a onerar bastante o recebimento de bens em herança.

As frequentes disputas familiares em processo de inventário também motivam os planejamentos sucessórios, pois, com ele, pretende-se poupar a família de desgastes emocionais que prejudiquem ou comprometam uma relação que, por vezes, durou muitas décadas para ser construída. Quando o litígio sobre a partilha de bens está instalado, o atual sistema processual brasileiro, aliado ao pouco ânimo de conciliação dos herdeiros, permite que os casos se prolonguem por décadas até uma solução, que, nem sempre, reflete a vontade do autor. Não raras vezes, inventários somente são resolvidos uma ou duas gerações à frente.

Assim, para além das razões citadas, há ainda que se prestigiar o interesse do proprietário dos bens que serão transferidos em futura herança, que, em muitos casos, consegue, através do planejamento bem equilibrado, definir a destinação que dará aos bens e, se for o caso, prestigiar aquele que entenda merecedor, sem ferir o direito de outro herdeiro garantido por lei, servindo, a própria a legislação, como amparo e legitimação para as decisões.

Não é uma decisão fácil organizar, em vida, a sucessão dos bens conquistados ao longo de muitos anos de trabalho. Essa faculdade somente deve ser exercida quando acompanhada de uma genuína vontade do autor da herança, livre de qualquer tipo de pressão familiar ou social. É também, por isso, uma decisão solitária e que deve ser bem planejada para que possa surtir os melhores efeitos. Há quem diga: o segredo é bom senso. Valor este que, segundo René Descartes, é o melhor distribuído no mundo, pois todos julgam(os) ter a quota ideal.

Carlos André Pereira Lima e Lorena Melo, advogados do escritório Da Fonte, Advogados.

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