ARTIGO

Intolerar o intolerante

"Karl Popper disse que a tolerância ilimitada numa sociedade leva ao desaparecimento completo de qualquer patamar de tolerância. Com isso, houvesse ilimitada tolerância aos intolerantes, restaria a tal sociedade indefesa, e destruídos os tolerantes, juntamente com a tolerância". Leia a opinião de Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
Publicado em 19/02/2021 às 6:00
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Em sua obra "A Sociedade aberta e seus inimigos", lançada em 1945, Karl Popper disse que a tolerância ilimitada numa sociedade leva ao desaparecimento completo de qualquer patamar de tolerância - FOTO: PEXELS
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Em sua obra "A Sociedade aberta e seus inimigos", lançada em 1945, Karl Popper disse que a tolerância ilimitada numa sociedade leva ao desaparecimento completo de qualquer patamar de tolerância. Com isso, houvesse ilimitada tolerância aos intolerantes, restaria a tal sociedade indefesa, e destruídos os tolerantes, juntamente com a tolerância.

Se não é possível, e de fato não o é, a censura prévia, mesmo por que a Constituição Cidadã assim proíbe, possível seria que discursos de subversão e de atentado aos fundamentos da democracia sejam consentidos, ou no vocabulário de Popper, tolerados, sob a alegação de que estariam resguardados pela cláusula pétrea da liberdade de expressão?

No caso do agente político, comportamento nos moldes delineados acima estaria absorvido, por exemplo, na imunidade parlamentar? E mais: seria cabível a prisão em flagrante? Ou o seu decreto, por si só, como fez o STF mais de uma vez, seria violência à parte, posto que extravagantemente perigoso, mais até que a atitude que motivou a constrição da liberdade?

Tenho comigo, aqui, algumas certezas: 1) não há liberdade constitucional irrestrita e ilimitada; 2) a prisão é exceção, não a regra, e, pois, seu uso emergencial deve cercar-se de redobrado cuidado, não se olvidando, por exemplo, a possibilidade de conversão em medidas cautelares (Lei 13.964/2019, art. 310, II), não se admitindo a noção de que os fins justificam os meios, quando nobres de coração os fins; 3) ou as pessoas de bem reagem à altura aos inimigos da democracia, patrimônio imaterial de todos, e o fazem dentro das possibilidades constitucionais à mão, sem do inimigo jamais esperar ética, ou a ele sucumbirão.

Isso não é forçar a porta, é impedir que ela seja arrombada. O inimigo não dorme. Tem olhos na nuca.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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