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PEC que muda regras da imunidade parlamentar

'Quem sabe revelando o preço do quórum elevado que confirmou a prisão de Daniel Silveira, a Câmara delibera sobre uma PEC que cuida exatamente de imunidade parlamentar. De afogadilho, interditando o debate, jogando suspeição até sobre os poucos aspectos positivos da proposta'. Leia a opinião de Tadeu Alencar

Tadeu Alencar
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Tadeu Alencar
Publicado em 26/02/2021 às 6:03
MICHEL JESUS/AGÊNCIA CÂMARA
A Câmara adiou, na noite desta quinta-feira (25), a votação da PEC da imunidade parlamentar - FOTO: MICHEL JESUS/AGÊNCIA CÂMARA
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É necessário refletir sobre os ataques do deputado Daniel Silveira à "ordem constitucional ", ao Supremo Tribunal Federal, incitando à violência, fazendo apologia ao AI-5 e à ditadura e, ao fazê-lo, pregando abertamente a ruptura do Estado de Direito. Essa manifestação caracteriza-se como crime, (art. 5º, XLIV CF), pois a Carta Magna exalta a Democracia e os seus princípios, como a separação dos poderes e os constitui em cláusula pétrea. De seu turno, os ataques foram agressivos, violentos, graves, que, mesmo em se tratando de providência excepcionalíssima, andou bem a Suprema Corte, no dever de guardar a Constituição.

Por outro lado, Silveira é useiro e vezeiro em manifestações antidemocráticas que pregam o fechamento do Congresso Nacional, do STF, além de ser investigado pela disseminação de notícias falsas. O Ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão, em face do flagrante de crime inafiançável, decisão confirmada, à unanimidade, pelo Plenário da Corte, demonstrando vigor e unidade inesperados, como guardião da ordem constitucional. A resposta foi proporcional à conduta do agente delituoso. Nada obstante, prevendo a Constituição, que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" (art. 53 CF), tal providência restritiva de liberdade não estaria a malferir a Carta Política, em face da chamada imunidade parlamentar? Seja por que, ainda que impróprias, as "opiniões" conter-se-iam nos limites de tal imunidade e, ainda, por faltar à decisão a adequada caracterização do "flagrante". Creio que a manifestação de Daniel Silveira desbordou em muito do direito de opinião, já que tal direito jamais se poderia voltar contra a própria Constituição que o assegura.

Por outro lado, o flagrante, embora baseado em estranha fundamentação, conforme Daniel Sarmento, no site JOTA, em 'O deputado, o STF e o guarda da esquina', pareceu devidamente configurado em face de conduta que o próprio texto constitucional tem como criminosa. Por isso que a Câmara dos Deputados, por razões que refogem ao aspecto estritamente jurídico, já que função judicante não exerce, manteve, de forma plena, a prisão determinada pelo Tribunal. Fez o que tinha que fazer. No entanto, quem sabe revelando o preço do quórum elevado que confirmou a prisão, delibera esta semana sobre uma PEC que cuida exatamente de imunidade parlamentar. De afogadilho, interditando o debate, jogando suspeição até sobre os poucos aspectos positivos da proposta. Em meio à pandemia e ante à falta de vacinas. Fez o que deveria evitar. A calada do dia também tem suas sombras.

Tadeu Alencar, deputado federal (PSB) e vice-líder da Oposição

 *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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