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Advocacia e publicidade profissional

Se a Advocacia não se submete ao Código do Consumidor, como já o disse a jurisprudência, exatamente por não ser produto e a relação se basear em mútua confiança e não no consumo, como defender que possa usar de ferramentas tipicamente comerciais para 'vender o peixe'?" Leia a opinião de Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
Publicado em 06/04/2021 às 6:03
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"O Advogado, bem de ver, exerce função social, de utilidade pública, desempenha serviço público. Não é comerciante" - FOTO: PIXABAY
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Se diz no linguajar coloquial que sensibilizar alguém de algo é "vender o peixe". Trata-se do talento ou habilidade de expor pensamentos, atributos e ideias sobre si mesmo, ou sobre algo, da forma mais convincente possível. A expressão serve como uma luva à publicidade profissional, conceito familiar à Advocacia.

O Advogado, bem de ver, exerce função social, de utilidade pública, desempenha serviço público. Não é comerciante. Vocaliza angústias, esperanças, dores, que não são suas. É depositário e mandatário de uma responsabilidade muito séria. Não é protagonista, mas personagem de bastidores. Seu objetivo não deve ser o de enriquecer materialmente. Nem lhe é dado assegurar entregar ao cliente o resultado que este último espera.

A legislação traz pressupostos claros para a publicidade sóbria, discreta, sempre no contexto da alta dimensão histórica do Advogado. Não são letras miúdas, nem cláusulas leoninas. São mandamentos que têm uma razão de ser, sumarizada na frase de Ruy, ao citar a dignidade quase sacerdotal da profissão.

De fato, o regramento sobre o assunto, já com vinte anos, envelheceu. Natural: trata-se da marcha da tecnologia. Mas também há que se entender o respeito à tradição e aos princípios, bases de tudo, quer no Direito, seja na vida.

Se a Advocacia não se submete ao Código do Consumidor, como já o disse a jurisprudência, exatamente por não ser produto e a relação se basear em mútua confiança e não no consumo, como defender que possa usar de ferramentas tipicamente comerciais para "vender o peixe"?

Ao avizinhar-se o debate no bojo do Conselho Federal da OAB, que não se perca de vista o essencial que aí habita, sobretudo, sabendo-se que, como disse o personagem Pequeno Príncipe de Saint Exupéry, este é invisível aos olhos. Toda cautela é bem vinda.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

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